Emitir credencial digital de estacionamento para pessoas com dificuldade de locomoção

O que é

Por meio desse serviço, você tem acesso às informações para solicitar Credencial Digital junto ao SENATRAN - Secretaria Nacional de Trânsito, para estacionamento nas vagas destinadas a idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência.

Essas vagas são indicadas por pintura no chão ou placas, em locais públicos, ruas, comércios, shoppings, hospitais e outros estabelecimentos.


A Credencial Digital de Estacionamento não precisa ser impressa porque pode ser vinculada diretamente ao veículo pelo aplicativo da CDT. No entanto, se o cidadão preferir, também é possível imprimir a credencial para o uso no painel do veículo.


O direito ao uso das vagas de estacionamento reservadas para idosos ou pessoas com deficiência é do cidadão, independentemente de ele estar conduzindo o veículo.


O documento é válido em todo Brasil.


Atenção: a autorização poderá ser suspensa ou cassada se for constatado:

  • uso de cópia;
  • rasura ou falsificação;
  • que a vaga especial não foi utilizada por pessoa idosa ou com deficiência.

Quem pode emitir?

Credencial de idoso, pessoas 60 anos ou mais, que possuem ou já possuíram Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Credencial de Pessoa com deficiência (PcD), pessoas que estejam na base do Registro de Referência da Pessoa com Deficiência, do banco de dados oficial do Governo Federal.


Onde emitir?

A credencial digital de estacionamento é disponibilizada pela SENATRAN - Secretaria Nacional de Trânsito e poderá ser emitida pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Como emitir?

A solicitação da credencial pode ser realizada no Portal de Serviços e/ou aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).


Para saber como efetuar a solicitação, acesse e siga as instruções:



ATENÇÃO: É necessário possuir conta cadastrada no GOV.BR (plataforma de acesso integrado do Governo Federal), com o nível de confiabilidade prata ou ouro.

Prazo

Os prazos devem ser conferidos junto ao SENATRAN.

O que diz a lei

A Credencial de Estacionamento é um documento obrigatório para utilizar as vagas de estacionamento destinadas a pessoas idosas ou com deficiência, conforme a Resolução Contran nº 965/2022, alterada pela Resolução Contran nº 1012/2024.


É importante lembrar que o uso de vagas em desacordo com as normas caracteriza infração prevista no art. 181, inciso XVII do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).


Os fiscais de trânsito, por meio do aplicativo "Fiscalização Senatran", conseguem verificar, através da consulta da placa do veículo, se há uma credencial vinculada e qual o tipo de credencial está sendo utilizada, seja de idoso ou de pessoa com deficiência (PcD). As informações necessárias são disponibilizadas ao agente de trânsito para que sejam tomadas as providências cabíveis.


Forma de atendimento:

Integralmente na Internet

Quanto custa:

Gratuito