Solicitar a renovação da carteira de motorista - ANAC
O que é
Por meio desse serviço é solicitado a renovação da carteira de motorista para os tripulantes de aeronaves titulares de Cartão Saúde ou de Extrato de Pesquisa sobre Licença e Habilitações expedidos pelas Forças Armadas ou pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Neste caso ficam dispensados do exame de aptidão física e mental necessário à obtenção ou à renovação periódica da habilitação para conduzir veículo automotor, ressalvados os casos previstos no § 2º do artigo 4º da Resolução 789/20 do Contran.
Observação:
- Para a Renovação de CNH sem EAR a apresentação do Cartão saúde existe a validação deste exame e consequentemente a dispensa do exame de aptidão física e mental.
- Para a Renovação de CNH com EAR a apresentação do Cartão Saúde existe a validação deste exame e consequentemente a dispensa do exame de aptidão física e mental, contudo o exame de avaliação psicológica, previsto no artigo 147. §3º do CTB, não será dispensado.
Quem pode solicitar
Motorista
Onde solicitar
Nas unidades de atendimento do Detran.
Como solicitar
A solicitação de renovação de CNH com a dispensa do exame de aptidão física e mental deve ser presencial visto que o cadastro dos dados de exame apresentado via Cartão de Saúde são inseridos manualmente por funcionário deste Departamento, conforme Manual de Procedimentos da COOHA - Coordenadoria de Habilitação.
- Encontre uma unidade de atendimento perto de você
- Agende um horário para atendimento
- Apresente documento oficial com foto e CPF
- Apresente comprovante de endereço
- Solicite a renovação da carteira de motorista
- Pague a taxa em qualquer agência dos bancos credenciados
- Faça a captura biométrica (digitais), foto e assinatura, quando necessário
- Apresente o Cartão Saúde ou Extrato da ANAC ou Força Armadas
- Agende os exames de EAR (Exerce Atividade Remunerada) e/ou toxicológico, se necessário
- Faça os exames, se necessário
Prazo
Após a emissão, o documento será entregue pelos Correios no endereço de correspondência cadastrado no Detran-PR, em até 10 dias úteis. Acompanhe a emissão do documento.
O que diz a lei
A legislação pertinente está contida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelecida na Resolução 789/2020 do Contran e na Resolução 927/2022 do Contran.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, no artigo 162, que dirigir veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, passível de multa, recolhimento da carteira de habilitação e retenção do veículo até a apresentação do condutor habilitado.
Forma de atendimento:
Parcialmente na Internet