Indicar condutor para auto de infração de trânsito do Detran-PR

O que é

É a possibilidade de identificar o condutor responsável pelo cometimento de uma infração de trânsito.

Quem pode indicar

Cidadão (o requerimento deve ser assinado pelo proprietário e também pelo condutor do veículo).

Onde indicar

Pela internet, pelos Correios e presencialmente nas unidades de atendimento do Detran-PR.

Como indicar

Pelo site do Detran

  • Clique em indicar e siga o passo a passo

Pelo PIÁ

  • Conclua seu cadastro PIÁ e faça o login, com CPF e telefone celular (você também pode acessar o PIÁ com e-mail, certificado digital lou conta gov.br). Depois disso, o PIÁ descomplica sua vida: não é preciso inserir outros dados para fazer a apresentação
  • Escolha o auto de infração que deseja identificar o condutor
  • Siga o passo a passo

Pelos Correios

  • Preencha o formulário
  • Envie como carta registrada para sede do Detran-PR: Av. Victor Ferreira do Amaral, 2940, Capão da Imbuia, 82800-900, Curitiba - PR.

Nas Unidades de Atendimento


Documentos necessários:

  1. Formulário devidamente preenchido e assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor
  2. Fotocópia (legível) do documento de identificação do proprietário do veículo
  3. Fotocópia (legível) da CNH atualizada do condutor infrator

No caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica, apresentar também fotocópia (legível) dos documentos que comprovem a representatividade daquele que está assinando como proprietário, acompanhada de fotocópia (legível) do seu documento de identificação.

ATENÇÃO!

  • Verifique no remetente da Notificação da Autuação para qual Autoridade de Trânsito sua identificação de condutor deverá ser encaminhada
  • O formulário para identificação de condutor encaminhado junto a Notificação da Autuação, poderá ser substituído por documento equivalente, desde que contenha as informações estabelecidas no Art. 5º da Resolução 918/2022 do Contran

Prazo

Verifique o prazo estabelecido para apresentação da identificação de condutor na Notificação de Autuação, encaminhada pela Autoridade de Trânsito ao proprietário do veículo. Essa consulta também poderá ser realizada pelo site do GIT Cidadão. Não será acatada a identificação de condutor encaminhada fora do seu prazo legal.

O que diz a lei

Não cabe identificação de condutor para autos de infração de competência do proprietário, conforme estabelece o Art. 257 § 2º do Código de Trânsito Brasileiro.

A Identificação do Condutor tem previsão legal contida no Art. 257 § 7º do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/97 e Art. 5º da Resolução 918/2022 do Contran.

Constatada irregularidade na indicação do condutor infrator, capaz de configurar ilícito penal, a Autoridade de Trânsito deverá comunicar o fato à autoridade competente, nos termos do Art. 5º § 7º da Resolução 918/2022 do Contran.