Entregar a Carteira de Motorista para cumprir Suspensão ou Cassação do Direito de Dirigir
O que é
A entrega voluntária da CNH para iniciar o cumprimento do período da penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação do documento de habilitação.
Quem pode entregar
Condutores infratores penalizados com Suspensão ou Cassação do Direito de Dirigir.
Onde emitir
Na Internet ou presencialmente em uma autoescola (CFC) e nas unidades de atendimento do DETRAN.
Como entregar
Pelo site do DETRAN
- Acesse o Serviço on-line e siga o passo a passo.
Importante: Para utilizar o serviço on-line é necessário possuir cadastro na Central de Segurança.
Nas autoescolas (CFCs)
- Encontre uma autoescola perto de você
- Apresente a Carteira de Motorista
Nas Unidades de Atendimento do DETRAN
- Encontre uma unidade de atendimento perto de você
- Agende um horário para atendimento
- Apresente a Carteira de Motorista
Prazo
Não há prazo específico.
O que diz a lei
A Resolução nº 723/2018 e a Resolução nº 844/2021, ambas do CONTRAN, dispõem sobre o procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.
Forma de atendimento:
Diferentes meios
Quanto custa:
Gratuito