Notificação de infrações
O Departamento de Trânsito do Paraná, Detran-PR, com base nas competências elencadas no art. 22 da Lei 9.503/97 - CTB e, ainda, na Resolução do CONTRAN nº 619/2016, uma vez esgotadas as tentativas de notificar o proprietário ou infrator por meio postal ou pessoal, torna públicas as respectivas autuações e imposições de penalidades de autos de infração de trânsito, através da publicação dos seguintes editais.
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