Suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH
O Departamento de Trânsito do Paraná, com base nas competências elencadas no art. 22 da Lei 9.503/97 – CTB e, ainda, a Resolução do Contran nº 182/2005, uma vez esgotados todos os meios previstos de notificar o condutor infrator, torna públicas as respectivas notificações e imposições de penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, via publicação dos seguintes editais.
Consulta detalhada, contendo as infrações que compõem o processo administrativo.
Ao fazer a consulta ao edital, informe o número do registro da CNH. Digite sem separar letras e números. Exemplo: “00000000000”