Recursos

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) oferece ao cidadão os serviços de Recurso de Infrações de Trânsito e Recurso da Junta Médica e Psicológica.

Esses serviços são gratuitos, basta seguir as orientações abaixo:

 

 
RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

Apresentar defesa, recurso, ou solicitar advertência por escrito para auto de infração de trânsito do Detran-PR

 

O que é

É a oportunidade que o cidadão tem para se defender de autuação por infração de trânsito.

Existem três possibilidades para se defender:

  • Defesa da Autuação: É a primeira possibilidade para que o cidadão apresente sua contestação;
  • Recurso Jari: Não havendo apresentação de Defesa da Autuação ou caso a defesa seja indeferida, a Autoridade de Trânsito expedirá a notificação da penalidade de multa indicando o prazo para o cidadão interpor Recurso na Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari);
  • Recurso Cetran: Caso o Recurso Jari seja indeferido, o cidadão será notificado da decisão, podendo interpor Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Este recurso deve ser apresentado até a data estabelecida na notificação do resultado de Recurso Jari.

 

Quem pode apresentar

Cidadão (o requerimento deve ser assinado pelo proprietário ou condutor do veículo).

 

Onde apresentar

Pela internet, pelos Correios e presencialmente nas unidades de atendimento do Detran-PR.

 

Como apresentar

 

Pelo site do Detran:

  • Clique no botão apresentar  e siga o passo a passo

APRESENTAR DEFESA

 

Pelo PIÁ

  • Conclua seu cadastro PIÁ e faça login (informe o CPF e escolha uma forma de acesso: pode ser com telefone celular, e-mail, conta gov.br ou certificado digital). Depois disso, o PIÁ descomplica sua vida: não é preciso inserir outros dados para fazer a apresentação
  • Escolha o auto de infração que deseja apresentar a defesa ou o recurso
  • Siga o passo a passo

 

Pelo Detran InteliGente

  • Faça seu login
  • Acesse o menu Infrações
  • Siga o passo a passo

 

Pelos Correios

  • Preencha o requerimento
  • Envie como carta registrada para sede do Detran-PR: Av. Victor Ferreira do Amaral, 2940, Capão da Imbuia, 82800-900, Curitiba - PR.

 

Nas Unidades de Atendimento

 

Documentos necessários:

  1. Requerimento devidamente preenchido e assinado, com exposição dos fatos e fundamentos da defesa/recurso
  2. Fotocópia (legível) da Notificação de Autuação ou Notificação de Penalidade, conforme o caso. Na ausência desta, apresentar consulta sistêmica equivalente
  3. Fotocópia (legível) da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente
  4. Sempre que possível: Fotocópia (legível) do Comprovante de Residência
  5. Sempre que possível: Fotocópia (legível) do CRLV
  6. Demais documentos que o cidadão entender necessários para compor sua defesa

Observações:

  • No caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica, apresentar também fotocópia (legível) dos documentos que comprovem a representatividade daquele que está assinando como proprietário, acompanhada de fotocópia legível do seu documento de identificação.
  • A defesa ou recurso, deverá ter somente um auto de infração como objeto.

 

ATENÇÃO!

  • Verifique no remetente da Notificação da Autuação ou Notificação de Penalidade, para qual Autoridade de Trânsito sua defesa ou recurso deverá ser encaminhado.
  • O Detran-PR concede efeito suspensivo dos autos de infração para Defesas de Autuação, Recursos Jari e Cetran-PR protocolados dentro do prazo limite estabelecido nas notificações específicas para cada fase do processo. O efeito suspensivo perdura enquanto não houver o julgamento da defesa ou recurso.
  • Até a data de vencimento, expressa na Notificação da Penalidade de Multa ou enquanto permanecer o efeito suspensivo sobre o Auto de Infração de Trânsito, não incidirá qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, nos arquivos do órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo registro do veículo.
  • Segundo o §2º do Art. 5º da Resolução 40/2015 Cetran/PR, quem fizer uso da via postal, torna-se responsável pela integridade do material enviado e por sua entrega à autoridade competente.

 

Prazo

Verifique os prazos estabelecidos para apresentação de defesa e recursos nas notificações encaminhadas pela Autoridade de Trânsito. A consulta também poderá ser realizada pelo site do GIT Cidadão.

 

O que diz a lei

A Defesa de Autuação está prevista no Art. 281 do CTB e Art. 9º da Resolução 918/2022 do Contran.

O Recurso Jari está previsto no Art. 285 do CTB e Art.15 da Resolução 918/2022 do Contran.

O Recurso Cetran está previsto no Art. 288 do CTB e Art.16 da Resolução 918/2022 do Contran.

As Defesas e Recursos devem atender as premissas da Resolução 900/2022 do Contran.

 

APRESENTAR DEFESA

 
RECURSOS DE REVISÃO DA JUNTA MÉDICA OU PSICOLÓGICA

Solicitar revisão de junta médica ou psicológica (recurso)

 

O que é

Se você discorda do resultado do exame de aptidão física e mental, da avaliação psicológica ou do exame médico especial, pode solicitar que uma junta médica e psicológica faça a revisão.

Esta iniciativa democrática e de utilidade pública é oferecida em todo o Estado e é realizada nos municípios de Curitiba, Cascavel, Sarandi, Londrina e Francisco Beltrão.

Juntas médicas: são formadas por três médicos especialistas em medicina de tráfego

Juntas psicológicas: são constituídas de três psicólogos especialistas em psicologia do trânsito

 

Quem pode solicitar

Cidadão que não concorde com o resultado do exame de aptidão física e mental, da avaliação psicológica ou do exame médico especial. 

 

Onde solicitar

Na internet e nas unidades de atendimento do Detran-PR.

 

Como solicitar

Na internet:

  • Preencha o formulário de solicitação de revisão junta médica
  • O preenchimento tem 2 etapas. Na primeira, forneça os dados pessoais e a justificativa para o recurso
  • Na segunda, anexe os documentos, caso julgue necessários, e finalize sua solicitação
  • Após a avaliação, consulte o resultado

 

Nas unidades de atendimento:

  • Imprima o requerimento. Se não tiver como imprimi-lo, solicite uma cópia em uma das unidades de atendimento
  • Preencha e entregue o requerimento em uma unidade de atendimento do Detran-PR perto de você
  • Agende um horário para atendimento
  • Se o requerimento for aceito, o Detran-PR entrará em contato por telefone para informar a data e o horário de comparecimento à Junta Médica e Psicológica mais próxima
  • Após a avaliação, consulte o resultado

 

Prazo

A junta deve ser solicitada em até 30 dias depois de se conhecer o resultado.

 

SOLICITAR