Novos prazos para serviços de trânsito

 

Prazos haviam sido suspensos por causa da pandemia. Nova medida que entrou em vigor no dia 1º de dezembro estabelece cronogramas para a retomada de serviços.

 

O Detran do Paraná informa que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a suspensão de prazos para serviços de trânsito, que havia sido determinada por causa da pandemia do novo coronavírus. O órgão publicou a Resolução nº 805/2020, em 24 de novembro de 2020, revogando a Resolução nº 782/2020, que interrompia os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em função da Covid-19.

 

Com isso, o Detran publicou a Portaria nº 072/2020 que estabelece os prazos para o estado do Paraná. Dessa forma, serviços como renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e recursos de infrações passam a vigorar com novos prazos.

 

Os processos relacionados às infrações de trânsito, a Carteira Nacional de Habilitação e a transferência e licenciamento de veículos, terão diferentes maneiras de retomada, conforme a necessidade.

 

HABILITAÇÃO

O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade:

 

Data de vencimento

Período para renovação

De 1º a 31 de janeiro de 2020

De 1º a 31 de janeiro de 2021

De 1º a 29 de fevereiro de 2020

De 1º a 28 de fevereiro de 2021

De 1º a 31 de março de 2020

De 1º a 31 de março de 2021

De 1º a 30 de abril de 2020

De 1º a 30 de abril de 2021

De 1º a 31 de maio de 2020

De 1º a 31 de maio de 2021

De 1º a 30 de junho de 2020

De 1º a 30 de junho de 2021

De 1º a 31 de julho de 2020

De 1º a 31 de julho de 2021

De 1º a 31 de agosto de 2020

De 1º a 31 de agosto de 2021

De 1º a 30 de setembro de 2020

De 1º a 30 de setembro de 2021

De 1º a 31 de outubro de 2020

De 1º a 31 de outubro de 2021

De 1º a 30 de novembro de 2020

De 1º a 30 de novembro de 2021

De 1º a 31 de dezembro de 2020

De 1º a 31 de dezembro de 2021

 

Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro deste ano.


INFRAÇÕES

 

SUSPENSÃO/CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – Para os Processos Administrativos de Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação da CNH, cujo prazo final para Defesa Prévia, Recurso Jari ou Recurso CETRAN, tenha ocorrido entre 16 de março de 2020 e 30 de novembro de 2020, serão notificados com estabelecimento de novo prazo para apresentação de defesa processual.

 

MULTAS – Para as notificações de autuação por infração de trânsito já expedidas pelo Detran/PR, de 16 de março a 30 de novembro de 2020, as datas finais para apresentação de defesa processual, indicação de condutor infrator e solicitação de advertência, vão dos dias 1º de fevereiro a 15 de abril de 2021, dependendo do prazo original seguindo tabela abaixo, ou realizando a consulta aqui dos novos prazos

 

Prazo original

Novo prazo estabelecido

16 a 31 de março de 2020

1º de fevereiro de 2021

1º de abril a 31 de maio de 2020

18 de fevereiro de 2021

1° de junho a 31 de julho de 2020

1º de março de 2021

1º  de agosto a 30 de setembro de 2020

15 de março de 2021

1º de outubro a 30 de novembro de 2020

31 de março de 2021

1º de dezembro a 31 de janeiro de 2021

15 de abril de 2021

 

 


VEÍCULO

 

TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO – Para que o proprietário possa efetivar a Transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, o prazo para a realização do procedimento é até 30 de março de 2021.

 

REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO NOVO – O proprietário de veículo novo adquirido entre 19 de fevereiro a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar esse processo.