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Pessoa Física

Para ter acesso a área restrita e os serviços exclusivos deve possuir celular e e-mail, comparecer a uma Unidade de Cadastro assinar o termo de adesão, apresentando seu documento de identificação com foto.

 

Pessoa Física que possui e-CPF

Se você possui o e-CPF (Certificado Digital), não é necessário imprimir nenhum termo, basta preencher o formulário digital e validá-lo através do seu e-CPF.

 

Pessoa Jurídica

O representante legal, deverá dirigir-se a uma unidade de atendimento com o formulário de adesão devidamente preenchido e assinado com firma por verdadeiro ou semelhança em Cartório de Notas, com uma cópia autenticada do Contrato Social e o cartão do CNPJ.

Ressaltamos que para ter acesso a essas funcionalidades o responsável já deve possuir cadastro no Detran+. Caso não o tenha, o acesso será liberado somente após essa efetivação.