Você sabe o que fazer se sua habilitação for apreendida pela Polícia? 24/12/2007 - 11:50

Muitas pessoas se confundem após ter a CNH apreendida e não sabem como proceder e nem a quem se dirigir

Quando uma infração é autuada em flagrante, ou até mesmo em abordagens de blitze, não é raro que algum motorista tenha sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida e recolhida pela autoridade de trânsito. Os motivos variam, pode ser por dirigir com a CNH vencida há mais de trinta dias, dirigir sob a influência de álcool ou de outras substâncias entorpecentes, entre outros. Nestes casos a CNH apreendida será encaminhada para o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) e dependendo de sua validade, e caso nenhum processo administrativo impeça sua devolução, a habilitação ficará disponível para que o motorista possa retirá-la. Mas, quando a CNH está com a validade vencida há mais de 30 dias, o motorista deve renovar a sua habilitação para só depois, já de posse da carteira de motorista com validade vigente, poder dirigir.

Suspensão – Um dos casos que causam mais transtornos é a suspensão do direito de dirigir, que pode ser em função do acúmulo de 20 pontos no prontuário da CNH durante um período de 12 meses ou até mesmo por uma única infração que gera suspensão direta, como é o caso dos rachas (art. 174 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB). Quando um condutor é notificado de que terá que cumprir a suspensão do direito de dirigir, ele deve procurar o Detran/PR para formalizar a entrega da carteira, mesmo que esta não esteja mais em sua posse (casos de apreensões, recolhimentos, extravio, furto). Pois o tempo de suspensão só começará a ser contabilizado a partir do momento em que o motorista infrator assina o termo de responsabilidade civil e criminal pela entrega da CNH no Detran. É importante lembrar que, caso o condutor não formalize esta entrega, mesmo que tenha decorrido o tempo de suspensão e a carteira de motorista tenha ficado retida no Detran, ainda assim o motorista terá que cumprir o tempo estipulado para a suspensão do direito de dirigir.

Antes de cumprir a suspensão o motorista ainda possui o direito de recorrer da imposição, contudo, ele deve para isto cumprir os prazos para interposição dos recursos. A notificação de suspensão é enviada por meio de carta registrada (AR), por isso é importante manter o endereços referentes a carteira de motorista e veículo atualizados junto ao cadastro do Detran/PR.

* Importante: A CNH apreendida e com prazo de validade vencido não é devolvida para o motorista. As carteiras apreendidas em Curitiba, habilitações apreendidas pela Polícia Rodoviária Federal em território paranaense, ou de motoristas habilitados no Paraná aprendidas em outras unidades da federação, todas estas são encaminhadas para o Detran Tarumã, que fica na Avenida Victor Ferreira do Amaral, 2940. Já as habilitações recolhidas no interior do Estado, seja pela Polícia Militar, Polícia Rodoviária Estadual ou agentes das instituições municipais de trânsito, serão todas encaminhadas para a Ciretran (unidade do Detran) mais próxima. Mais informações pelo site (DETRAN) e pelo telefone 0800 643 7373.

Assessoria de Imprensa Detran/PR