Resolução do Contran regulamenta o uso de engates 02/08/2006 - 08:20
Só poderão usar engates veículos que possuem capacidade para tracionar reboques
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no último dia 31 de julho, a Resolução nº 197, que regulamenta o uso do engate traseiro em veículos com peso bruto total de até 3.500 kg. Pela Resolução, só poderão utilizar engates os veículos com capacidade para tracionar reboque declarada pelo fabricante ou importador.
A Resolução dá um prazo de 365 dias para os fabricantes e importadores de veículos informarem ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a lista dos modelos de veículos que possuem capacidade para tracionar reboque e incluírem no manual do proprietário a capacidade máxima de tração do veículo e a especificação do local onde deve ser fixado o engate.
A Resolução nº 197 também regulamenta as normas de fabricação do engate. Além de atender às especificações do INMETRO, os fabricantes precisam fixar uma plaqueta inviolável com o seu nome empresarial, CNPJ, identificação do registro concedido pelo INMETRO e o modelo e a capacidade de tração do veículo. O prazo para as empresas se adequarem às normas do INMETRO é de 180 dias e para atender às demais normas estabelecidas pela Resolução 197 é de 730 dias.
Os veículos que já estão equipados com o engate podem continuar a utilizá-lo, desde que cumpram alguns requisitos. O dispositivo deve ter esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque; tomada e instalação elétrica apropriada para a conexão ao veículo rebocado; dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque; ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera; e dispositivos de iluminação devidamente regulamentados.
Os proprietários dos veículos cujos engates não se enquadram nesses requisitos terão um prazo de 180 dias para a retirada ou adequação dos mesmos. Os veículos que possuem engate original de fábrica não precisam se adequar e nem retirar o mesmo.
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) lembra que quem estiver com o equipamento em desacordo com as regras estabelecidas pela Resolução nº 197 comete uma infração grave, que prevê multa de R$127,69, cinco pontos na habilitação e retenção do veículo para regularização (artigo 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro).
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no último dia 31 de julho, a Resolução nº 197, que regulamenta o uso do engate traseiro em veículos com peso bruto total de até 3.500 kg. Pela Resolução, só poderão utilizar engates os veículos com capacidade para tracionar reboque declarada pelo fabricante ou importador.
A Resolução dá um prazo de 365 dias para os fabricantes e importadores de veículos informarem ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a lista dos modelos de veículos que possuem capacidade para tracionar reboque e incluírem no manual do proprietário a capacidade máxima de tração do veículo e a especificação do local onde deve ser fixado o engate.
A Resolução nº 197 também regulamenta as normas de fabricação do engate. Além de atender às especificações do INMETRO, os fabricantes precisam fixar uma plaqueta inviolável com o seu nome empresarial, CNPJ, identificação do registro concedido pelo INMETRO e o modelo e a capacidade de tração do veículo. O prazo para as empresas se adequarem às normas do INMETRO é de 180 dias e para atender às demais normas estabelecidas pela Resolução 197 é de 730 dias.
Os veículos que já estão equipados com o engate podem continuar a utilizá-lo, desde que cumpram alguns requisitos. O dispositivo deve ter esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque; tomada e instalação elétrica apropriada para a conexão ao veículo rebocado; dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque; ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera; e dispositivos de iluminação devidamente regulamentados.
Os proprietários dos veículos cujos engates não se enquadram nesses requisitos terão um prazo de 180 dias para a retirada ou adequação dos mesmos. Os veículos que possuem engate original de fábrica não precisam se adequar e nem retirar o mesmo.
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) lembra que quem estiver com o equipamento em desacordo com as regras estabelecidas pela Resolução nº 197 comete uma infração grave, que prevê multa de R$127,69, cinco pontos na habilitação e retenção do veículo para regularização (artigo 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro).