Renovação da carteira de motorista tem novas regras 09/08/2007 - 14:40

Condutores habilitados antes de 1998 e que freqüentaram curso de capacitação em CFC precisarão realizar prova junto ao Detran/PR

A partir do dia 13 de agosto de 2007 (segunda-feira) entrará em vigor a portaria n.º 147/2007, que determina aos condutores habilitados antes de 21 de janeiro de 1998 a realização de prova teórica no Detran/PR para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esta medida vale inclusive para os condutores que freqüentaram curso de primeiros socorros e direção defensiva nos Centros de Formação de Condutores (CFC).

A nova determinação é válida somente para os processos de renovação de CNH abertos a partir do dia 13 de agosto. Os processos anteriores a esta data continuarão a tramitar de acordo com o antigo procedimento, o qual previa a realização do curso de 15 horas/aula nos CFC sem a necessidade de realização da prova teórica de primeiros socorros e direção defensiva no Detran.

“Uma das funções dos Departamentos de Trânsito é avaliar a formação dos condutores. Com o exame teórico sendo realizado após o curso, tanto o Detran, assim como o próprio motorista, poderão avaliar a qualidade do curso ministrado”, afirma o diretor geral do Detran/PR, coronel David Antônio Pancotti. Além da resolução 168 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece as normas de atualização de conhecimentos para os condutores habilitados antes de 1998, a portaria 147 também está de acordo e cumpre o artigo 11 da portaria n. º 15 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

“É importante salientar que o aprimoramento dos procedimentos, o qual inclui a portaria 147, não se resume apenas na renovação da CNH. É um processo muito mais amplo, que inclui a melhoria do trânsito em geral. Pois, com condutores mais capacitados é possível alcançar os objetivos do CTB, que são a melhoria constante do trânsito e a preservação de vidas”, conclui Maria Aparecida Farias, coordenadora do setor de habilitação do Detran/PR.

A prova não terá custo adicional, continuando o Detran a cobrar apenas as taxas referentes à renovação da CNH. O exame teórico continuará contendo 30 questões (22 de direção defensiva e 8 de primeiros socorros). Para aprovação é necessário que o candidato atinja no mínimo 70% de acertos (21 questões). Em relação a possível reprovação, o candidato poderá agendar uma nova prova, e diferente dos procedimentos realizados anteriormente, agora não há limite de reprovação. A única ressalva é que no caso de inapto no exame, o candidato somente poderá agendar novo exame depois de decorridos, no mínimo, 05 (cinco) dias da reprovação.

Fonte: Detran

Assessoria de Imprensa