Quase 200 mil motoristas fizeram curso de reciclagem nos últimos quatro anos 21/11/2014 - 16:00
Quase 200 mil pessoas fizeram o curso de reciclagem para motoristas infratores no Paraná nos últimos quatro anos. É como se todos os motoristas de uma cidade como Maringá estivessem com a habilitação suspensa ou cassada. Por ano, são cerca de 50 mil condutores atendidos nos cursos do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) e nos Centros de Formação de Condutores credenciados.
“A principal preocupação do Governo do Paraná era solucionar, de uma vez por todas, o problema de espera pelos cursos. Atingimos essa meta ao permitir que as autoescolas também ofertassem as aulas, o que aumentou a capilaridade e levou o curso para municípios sem unidades do Detran”, explicou o diretor-geral da autarquia, Marcos Traad.
Outra medida citada por ele foi o reforço do quadro de instrutores do Departamento. “Desde 2011, qualificamos 85 funcionários. Antes, eram 44 professores. Hoje, são 113”, completa Traad.
A quantidade de cursos ofertados pelo Detran cresceu ano a ano e somou 151.227 motoristas participantes nos últimos quatro anos.
Outras 48.266 mil pessoas optaram por fazer as aulas nos Centros de Formação de Condutores, possibilidade criada em 2012 e que garante mais opções de datas e horários. A oferta de cursos entre janeiro de 2011 e outubro de 2014 foi 153% maior que a registrada nos quatro anos anteriores, período em que 78 mil motoristas fizeram as aulas.
SUSPENSÃO – A demanda pelo curso é proporcional ao aumento das suspensões de habilitação, já que as aulas são parte da pena administrativa para quem teve o direito de dirigir suspenso de forma direta ou somando 20 pontos em infrações.
De janeiro a outubro de 2014 já foram registradas 70.717 suspensões no Paraná, o que equivale a uma Carteira de Habilitação suspensa a cada seis minutos.
Em 2011, o número de suspensões chegou a 108 mil, em razão da liberação de pontuação registrada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), através do Sistema Renainf – o registro nacional referente a infrações cometidas em outros estados e em Rodovias Federais. Em 2012, foram 84.407 e, em 2013, 56.397 CNHs suspensas.
Segundo a Coordenadora de Infrações do Detran, Marli Batagini, o registro da pontuação não ocorre de forma simultânea e digital. “O Denatran disponibiliza periodicamente, através de arquivo, os pontos que só podem ser lançados na CNH do condutor decorridos os prazos recursais do Auto de Infração, motivo pelo qual muitos motoristas são suspensos na mesma época”, revela.
CNH SUSPENSA – Ao receber a notificação da suspensão do direito de dirigir, o motorista deve entregar imediatamente a habilitação ao Detran. Desde junho de 2014, uma portaria autoriza os Centros de Formação de Condutores credenciados a ofertarem o curso de reciclagem e também a recolherem o documento para cumprimento de suspensão.
Com o número de protocolo gerado na entrega da CNH, basta agendar o curso de reciclagem. Se a opção for realizar as aulas no próprio Detran, o condutor pode escolher as datas e horários na unidade do departamento mais próxima, nos terminais de autoatendimento ou no site xoops.celepar.parana/v3/detran2018. Caso a opção seja por uma autoescola, basta se matricular diretamente na empresa credenciada.
As aulas são sempre divididas em módulos, com temas que envolvem legislação de transito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal. Ao final do curso de 30 horas os motoristas são submetidos a uma prova e devem ter aproveitamento mínimo de 70%.
A suspensão prevê ainda que o motorista respeite o prazo que deve ficar sem dirigir, que pode variar de um a doze meses. O Código de Trânsito Brasileiro trabalha com duas hipóteses. A primeira é a suspensão direta, prevista para infrações gravíssimas, como trafegar acima da velocidade permitida superior a 50% ou dirigir embriagado, por exemplo.
A outra possibilidade é a suspensão por 20 pontos, quando somam-se infrações leves (3 pontos), médias (4 pontos), graves (5 pontos) e gravíssimas (7 pontos), no período de um ano.
DEFESA – O motorista tem direito a ampla defesa e pode recorrer a três instâncias depois de receber a notificação da CNH suspensa. Primeiramente, é possível protocolar a justificativa na Defesa Prévia, no Detran. Em seguida, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, por último, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
“A principal preocupação do Governo do Paraná era solucionar, de uma vez por todas, o problema de espera pelos cursos. Atingimos essa meta ao permitir que as autoescolas também ofertassem as aulas, o que aumentou a capilaridade e levou o curso para municípios sem unidades do Detran”, explicou o diretor-geral da autarquia, Marcos Traad.
Outra medida citada por ele foi o reforço do quadro de instrutores do Departamento. “Desde 2011, qualificamos 85 funcionários. Antes, eram 44 professores. Hoje, são 113”, completa Traad.
A quantidade de cursos ofertados pelo Detran cresceu ano a ano e somou 151.227 motoristas participantes nos últimos quatro anos.
Outras 48.266 mil pessoas optaram por fazer as aulas nos Centros de Formação de Condutores, possibilidade criada em 2012 e que garante mais opções de datas e horários. A oferta de cursos entre janeiro de 2011 e outubro de 2014 foi 153% maior que a registrada nos quatro anos anteriores, período em que 78 mil motoristas fizeram as aulas.
SUSPENSÃO – A demanda pelo curso é proporcional ao aumento das suspensões de habilitação, já que as aulas são parte da pena administrativa para quem teve o direito de dirigir suspenso de forma direta ou somando 20 pontos em infrações.
De janeiro a outubro de 2014 já foram registradas 70.717 suspensões no Paraná, o que equivale a uma Carteira de Habilitação suspensa a cada seis minutos.
Em 2011, o número de suspensões chegou a 108 mil, em razão da liberação de pontuação registrada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), através do Sistema Renainf – o registro nacional referente a infrações cometidas em outros estados e em Rodovias Federais. Em 2012, foram 84.407 e, em 2013, 56.397 CNHs suspensas.
Segundo a Coordenadora de Infrações do Detran, Marli Batagini, o registro da pontuação não ocorre de forma simultânea e digital. “O Denatran disponibiliza periodicamente, através de arquivo, os pontos que só podem ser lançados na CNH do condutor decorridos os prazos recursais do Auto de Infração, motivo pelo qual muitos motoristas são suspensos na mesma época”, revela.
CNH SUSPENSA – Ao receber a notificação da suspensão do direito de dirigir, o motorista deve entregar imediatamente a habilitação ao Detran. Desde junho de 2014, uma portaria autoriza os Centros de Formação de Condutores credenciados a ofertarem o curso de reciclagem e também a recolherem o documento para cumprimento de suspensão.
Com o número de protocolo gerado na entrega da CNH, basta agendar o curso de reciclagem. Se a opção for realizar as aulas no próprio Detran, o condutor pode escolher as datas e horários na unidade do departamento mais próxima, nos terminais de autoatendimento ou no site xoops.celepar.parana/v3/detran2018. Caso a opção seja por uma autoescola, basta se matricular diretamente na empresa credenciada.
As aulas são sempre divididas em módulos, com temas que envolvem legislação de transito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal. Ao final do curso de 30 horas os motoristas são submetidos a uma prova e devem ter aproveitamento mínimo de 70%.
A suspensão prevê ainda que o motorista respeite o prazo que deve ficar sem dirigir, que pode variar de um a doze meses. O Código de Trânsito Brasileiro trabalha com duas hipóteses. A primeira é a suspensão direta, prevista para infrações gravíssimas, como trafegar acima da velocidade permitida superior a 50% ou dirigir embriagado, por exemplo.
A outra possibilidade é a suspensão por 20 pontos, quando somam-se infrações leves (3 pontos), médias (4 pontos), graves (5 pontos) e gravíssimas (7 pontos), no período de um ano.
DEFESA – O motorista tem direito a ampla defesa e pode recorrer a três instâncias depois de receber a notificação da CNH suspensa. Primeiramente, é possível protocolar a justificativa na Defesa Prévia, no Detran. Em seguida, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, por último, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).