Obrigatoriedade do extintor de carga ABC é prorrogada para 1º de julho 11/03/2015 - 16:20
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) alerta os usuários que o prazo para a troca do extintor veicular com carga ABC foi prorrogado por mais 90 dias. A determinação, que partiu do Ministério das Cidades e foi acatada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estende o prazo para 1º de julho de 2015.
Inicialmente, a data limite estabelecida para os motoristas se adequarem a norma foi 1º de janeiro de 2015, de acordo com a resolução 333/2009 do Contran. Em seguida, prorrogada para 1º de abril pela resolução 516/2015 e, novamente, estendida por 90 dias. O aumento do prazo se deu em razão da dificuldade dos motoristas encontrarem o produto no mercado em todo o país.
USO - Os extintores de incêndio de pó químico tipo BC, que equiparam os carros fabricados até 2004, têm capacidade de combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Já os de carga ABC vão além, e atuam nos princípios de incêndios de sólidos, papéis, madeiras e tecidos.
De acordo com o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná (Ipem- PR), o novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo A, como por exemplo, no estofado do carro.
LEGISLAÇÃO - De acordo com o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semirreboque. A Resolução 157/2004 estabelece especificações (quantidade, o tipo e capacidade mínima da carga) dos extintores de incêndio.
PENA - Segundo o artigo 230, IX, do CTB, é infração grave “conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante”. A penalidade gera multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH do proprietário do veículo, além de medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Inicialmente, a data limite estabelecida para os motoristas se adequarem a norma foi 1º de janeiro de 2015, de acordo com a resolução 333/2009 do Contran. Em seguida, prorrogada para 1º de abril pela resolução 516/2015 e, novamente, estendida por 90 dias. O aumento do prazo se deu em razão da dificuldade dos motoristas encontrarem o produto no mercado em todo o país.
USO - Os extintores de incêndio de pó químico tipo BC, que equiparam os carros fabricados até 2004, têm capacidade de combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Já os de carga ABC vão além, e atuam nos princípios de incêndios de sólidos, papéis, madeiras e tecidos.
De acordo com o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná (Ipem- PR), o novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo A, como por exemplo, no estofado do carro.
LEGISLAÇÃO - De acordo com o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semirreboque. A Resolução 157/2004 estabelece especificações (quantidade, o tipo e capacidade mínima da carga) dos extintores de incêndio.
PENA - Segundo o artigo 230, IX, do CTB, é infração grave “conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante”. A penalidade gera multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH do proprietário do veículo, além de medida administrativa - retenção do veículo para regularização.