Novas regras para transporte de cargas em motocicletas e motonetas 09/02/2007 - 11:00

Novas medidas entrarão em vigor somente daqui a 180 dias

A resolução 219 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foi publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de janeiro de 2007 e estabelece novas normas de segurança para o transporte remunerado de cargas em motocicletas e motonetas.

O Detran, por meio de suas coordenadorias de Veículos, Operacional, Infrações e o setor de fiscalização de trânsito, já estuda e analisa a nova resolução que entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

“Este prazo oferecido pelo Contran é para que tanto nós, Detran e Polícia Militar do Trânsito, quanto os motoristas e proprietários dos veículos mencionados pela nova resolução possam se adequar às novas regras”, esclarece o coronel David Antônio Pancotti, diretor do Detran.

A fiscalização de acordo com as novas regras estabelecidas pela resolução 219 ainda não está em vigor, porém, os condutores e proprietários de motocicletas e motonetas utilizadas para o transporte remunerado de cargas devem estar atentos a resolução e as possíveis mudanças que deverão ser feitas em seus veículos.

Resolução 219 (motos para carga)

Principais alterações:

* A carga transportada pelas motos deve estar em dispositivo fechado (baú) ou aberto (grelha).

* O baú poderá ter largura máxima de 60cm, e seu comprimento não pode ultrapassar a extremidade traseira do veículo. A altura não pode exceder 70 cm. Além disso, o baú deve conter faixas retrorefletivas.

* Já a grelha deve ter largura máxima de 60cm e comprimento que não ultrapasse a extremidade traseira da moto. A carga não pode ultrapassar a 40 cm de altura.

* A motocicleta deve possuir placa de identificação na cor vermelha, ou seja, deve ser registrada na categoria aluguel.

* O condutor deverá utilizar colete com faixas retrorefletivas e fluorescentes. O cpaacete deverá possuir faixa refletiva, 40cm de comprimento, 3,5cm de largura e a inscrição “Aprovado Denatran”.