Nota de esclarecimento - Detran cumpre ordem judicial com Portaria 791/2021 01/10/2021 - 11:04

O Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR), em cumprimento à decisão judicial nº 0005386-46.2021.8.16.0004, proposta pela Associação dos Fabricantes de Placas para Veículos do Estado do Paraná (AFAPLACAS/PR), editou a Portaria nº 791/2021-DG, no dia 22 de setembro de 2021, visando suspender os efeitos das Portarias nº 057/2019, nº 514/2010, nº 407/2015 e demais atos normativos editados pela Autarquia para regulamentação da Lei Estadual nº 17.682/2013, que dispõe sobre as atividades profissionais de Despachante de Trânsito.

A decisão judicial visa afastar a atuação dos Despachantes de Trânsito na representação aos atos administrativos atualmente vigentes que, ainda que de forma indireta, relacionem-se à representação do proprietário do veículo junto ao estampador de Placas de Identificação Veicular, especialmente no que diz respeito à sua instalação no veículo.

Os demais serviços prestados pelos Despachantes de Trânsito no âmbito do Estado do Paraná permanecem inalterados.