Nota de Esclarecimento 06/12/2018 - 16:30

O Departamento de Trânsito do Paraná esclarece que a Portaria 070/2018 foi publicada em cumprimento a Resolução 466/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que até o momento não havia sido regulamentada, que estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular a ser realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, habilitada para a prestação dos serviços de vistoria veicular.

O Detran informa que vem envidando esforços para cumprir todas as resoluções estabelecidas pelo Contran, como por exemplo a Portaria 74/2018 que cumpre a Resolução 729/2018 que torna obrigatória a implantação do novo modelo de placas Mercosul; a Portaria 71/2018 que cumpre a Resolução 611/2016 que estabelece o credenciamento de empresas para marcação e controle de peças de desmontes; e demais Resoluções do Contran que aguardam as publicações de portarias desde 2011.



Atenciosamente,
Departamento de Trânsito do Paraná - Detran

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