Nota de Esclarecimento 06/11/2018 - 14:10
O Departamento de Trânsito do Paraná, em complemento à notícia publicada no dia 05 de novembro de 2018 pela Agência de Notícias do Governo do Paraná, informa que, com base na Resolução 736/2018 (Contran), e na Portaria 149/2018 (Denatran), que regulamentam o serviço de parcelamento de débitos de veículos, o processo se dará da seguinte forma:
O parcelamento de dívidas (taxas, multas, IPVA, licenciamento) de veículos, via cartão de crédito ou débito, é uma relação direta entre o devedor e as operadoras dos cartões;
Para realizar a operação, o devedor deve ir a um posto do Detran, retirar um extrato das dívidas e, presencialmente, fazer a negociação do parcelamento diretamente com a empresa habilitada para intermediar a relação entre o dono do débito e as bandeiras de cartões de crédito;
Atualmente, existe uma empresa habilitada a coordenar a implantação do sistema no Paraná: a PinPag, já credenciada pelos órgãos nacionais de trânsito. Ela terá quiosques próprios em postos do Detran, onde oferecerá seus serviços;
Outras empresas estão em processo de credenciamento junto ao Denatran para ampliar a oferta desse serviço ao cidadão;
As empresas credenciadas, por sua vez, ficarão responsáveis pela quitação da dívida, à vista, junto ao Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) e demais órgãos do Estado.
Verificada a quitação, a regularização do veículo será imediata, sem a necessidade de aguardar o pagamento da última parcela;
O parcelamento dos débitos vencidos poderá ser feito em até 12 vezes no cartão de crédito em negociação direta do devedor com as operadoras de cartões. Este parcelamento envolverá apenas a operadora do cartão, o proprietário do veículo e as empresas credenciadas.
Deverão serão aceitas as principais bandeiras de cartão de crédito no País, como: Visa, Master, Elo, Diners e Amex.
O atendimento da empresa credenciada começa a partir de 12 de novembro nas sedes do Detran, em Curitiba, localizadas nos bairros Tarumã, Centro e Hauer. Nos próximos 30 dias, cerca de 15 Ciretrans no Paraná terão acesso ao serviço e, a até o final do ano, serão 27 pontos em todo o Estado.
Atenciosamente,
Departamento de Trânsito do Paraná - Detran
O parcelamento de dívidas (taxas, multas, IPVA, licenciamento) de veículos, via cartão de crédito ou débito, é uma relação direta entre o devedor e as operadoras dos cartões;
Para realizar a operação, o devedor deve ir a um posto do Detran, retirar um extrato das dívidas e, presencialmente, fazer a negociação do parcelamento diretamente com a empresa habilitada para intermediar a relação entre o dono do débito e as bandeiras de cartões de crédito;
Atualmente, existe uma empresa habilitada a coordenar a implantação do sistema no Paraná: a PinPag, já credenciada pelos órgãos nacionais de trânsito. Ela terá quiosques próprios em postos do Detran, onde oferecerá seus serviços;
Outras empresas estão em processo de credenciamento junto ao Denatran para ampliar a oferta desse serviço ao cidadão;
As empresas credenciadas, por sua vez, ficarão responsáveis pela quitação da dívida, à vista, junto ao Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) e demais órgãos do Estado.
Verificada a quitação, a regularização do veículo será imediata, sem a necessidade de aguardar o pagamento da última parcela;
O parcelamento dos débitos vencidos poderá ser feito em até 12 vezes no cartão de crédito em negociação direta do devedor com as operadoras de cartões. Este parcelamento envolverá apenas a operadora do cartão, o proprietário do veículo e as empresas credenciadas.
Deverão serão aceitas as principais bandeiras de cartão de crédito no País, como: Visa, Master, Elo, Diners e Amex.
O atendimento da empresa credenciada começa a partir de 12 de novembro nas sedes do Detran, em Curitiba, localizadas nos bairros Tarumã, Centro e Hauer. Nos próximos 30 dias, cerca de 15 Ciretrans no Paraná terão acesso ao serviço e, a até o final do ano, serão 27 pontos em todo o Estado.
Atenciosamente,
Departamento de Trânsito do Paraná - Detran