Julgadores de recursos de multas participam de blitz em Curitiba 24/06/2015 - 16:45

Para aprimorar o conhecimento da emissão de autos de infração na origem do processo, conselheiros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), instâncias superiores de recursos de multas, participaram de blitz feita pelo Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran). Na segunda (22) e terça-feira (23) mais de cem conselheiros acompanharam as abordagens em Curitiba.

Para o diretor-geral do Detran, Marcos Traad, a atividade possibilita a troca de informações e o debate entre o agente de trânsito e os julgadores. “Temos feito um trabalho conjunto com a Polícia Militar. A atividade é mais uma ação que tem aspecto de orientar o conselheiro nos julgamentos. Quanto mais atividade em conjunto, melhor para o trânsito e para a sociedade”, afirma Traad.

A ação faz parte de uma programação global que contempla todos os passos da autuação e foi desenvolvida em parceria entre diretoria do Detran, Assessoria Militar e Jari.

Para o coordenador da Jari, Moisés Israel Wenger, a ação proporciona uma integração dos membros do sistema de autuações para entender como funciona o lavramento de um auto de infração na origem e na prática. “Acrescenta e muito nos julgamentos dos recursos, pois o julgador pode entender melhor o porquê da autuação e o processo que está julgando.”

Os conselheiros atuaram como observadores divididos em grupos para conhecer todas as etapas da confecção do auto de infração. A parte operacional foi comandada e desenvolvida pelo BPTran. A cada procedimento adotado ocorria a troca de informações entre agentes e membros da Jari e do Cetran.

Desde abril, vários encontros foram feitos para capacitar os integrantes do sistema de autuações com informações sobre fiscalização de trânsito, confecção de autos de infração e noções elementares acerca de operações fiscalizatórias e bloqueios. A atividade em campo encerrou os encontros entre as instituições.

RECURSO DE MULTAS – Todo condutor infrator tem direito de recorrer à multa recebida. É necessário ficar atento à autoridade de trânsito competente, que pode ser verificada no próprio auto de infração ou nas notificações. A defesa pode conter documentos que o recorrente julgar necessário que comprovem as alegações.

A Defesa Prévia é a primeira instância e o condutor pode apresentar o recurso em até 30 dias após a notificação. Em caso de indeferimento no processo, é possível ingressar com um recurso na Jari até 30 dias da imposição da penalidade.

Por fim, se for indeferido na Jari, o condutor infrator pode recorrer ao Cetran em até 30 dias contados a partir do indeferimento do recurso.

Em cumprimento ao artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Detran Paraná concede o efeito suspensivo assim que é cadastrado o recurso, não gerando ônus para o cidadão.

Recursos de multas de competência do Detran podem ser feitos pelos usuários nas unidades de atendimento ou pelo sistema on-line Detran Fácil. O cadastro para acessar via internet pode ser feito em qualquer unidade de atendimento e oferece, além de recursos de multas, diversos serviços de habilitação e veículos.

AUTUAÇÕES – Durante os dois dias de abordagens foram feitas 154 autuações, com 71 veículos apreendidos entre motos e carros. O BPTran recolheu 47 Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) de carros com placas irregulares, sem o lacre devidamente fixado no veículo.

Uma pessoa foi presa por porte ilegal de arma, uma por tráfico de drogas e uma por dirigir com a carteira de motorista cassada.

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