Inadimplência de IPVA reduziu mais de 16% no Paraná 24/07/2015 - 11:40
A inadimplência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) teve redução de 16,4% no Paraná. Passou de 24,79% de janeiro a julho de 2014, após o término do calendário para pagamento em cotas, para 20,72% na mesma base de comparação de 2015, quando encerrou o prazo para quitação do débito no atual exercício.
Os dados fazem parte de levantamento realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda e mostram, também, redução no número de veículos cujos proprietários deixaram de efetuar o pagamento do IPVA. Eles somavam 1.429.241 unidades em julho do ano passado e, agora, estão em 1.326.790.
A queda na inadimplência beneficia os municípios paranaenses, pois o IPVA é a maior fonte de receita de muitos deles. Do total arrecadado com o imposto são descontados 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Depois, a receita líquida do IPVA é dividida entre o Estado (50%) e os municípios (50%).
Com o vencimento do licenciamento dos veículos, no segundo semestre, a inadimplência deve diminuir, como aconteceu em anos anteriores. No fim de 2014, por exemplo, estava em 7,49%.
O levantamento mostra que há variações na inadimplência por município. Em parte deles, ela passou de 30%. Em outros, no entanto, foi bem menor que a média. Em alguns municípios, ficou abaixo de 10%.
DESCONTO - Em 2015, os proprietários de veículos no Paraná que optaram pelo pagamento do imposto à vista tiveram desconto de 3% em abril. Na opção por três parcelas, os vencimentos ocorreram nos meses de abril, maio e junho, de acordo com calendário por final da placa do veículo.
O Paraná tem perto de 6,4 milhões de carros em circulação, sendo cerca de 4,3 milhões tributados. Entre os não tributados, a maior parte é de veículos isentos, com mais de 20 anos de fabricação.
Quem está com o imposto em atraso pode efetuar o pagamento nos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Sicredi, Bancoob e Banco Rendimento) com o número do Renavam do veículo. Outra opção é o uso de GRPR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná), que pode ser obtida no portal www.fazenda.pr.gov.br.
BLITZE EM AGOSTO – A Secretaria da Fazenda está estruturando, em conjunto com a Polícia Militar, o Detran e as Ciretrans do Estado, uma grande operação de fiscalização de veículos. Ela será iniciada em agosto e terá o objetivo de identificar contribuintes que estão inadimplentes com IPVA, licenciamento e multas. Automóveis que possuírem débitos serão apreendidos e a liberação ficará condicionada ao pagamento das pendências.
PARCELAMENTO - No começo da semana o governo do Paraná lançou o Programa Especial de Parcelamento, que permite o acerto de débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014 com excelentes condições de pagamento.
Com o programa, os débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), além de taxas de quaisquer espécies e origens, multas administrativas de natureza não-tributária e multas contratuais podem ser parceladas em até 120 meses (dez anos), com a exclusão de 50% do valor da multa e de 40% dos juros.
Se a opção for por pagamento à vista, as vantagens serão ainda maiores: 75% de desconto sobre o valor da multa e de 60% sobre os juros.
Os dados fazem parte de levantamento realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda e mostram, também, redução no número de veículos cujos proprietários deixaram de efetuar o pagamento do IPVA. Eles somavam 1.429.241 unidades em julho do ano passado e, agora, estão em 1.326.790.
A queda na inadimplência beneficia os municípios paranaenses, pois o IPVA é a maior fonte de receita de muitos deles. Do total arrecadado com o imposto são descontados 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Depois, a receita líquida do IPVA é dividida entre o Estado (50%) e os municípios (50%).
Com o vencimento do licenciamento dos veículos, no segundo semestre, a inadimplência deve diminuir, como aconteceu em anos anteriores. No fim de 2014, por exemplo, estava em 7,49%.
O levantamento mostra que há variações na inadimplência por município. Em parte deles, ela passou de 30%. Em outros, no entanto, foi bem menor que a média. Em alguns municípios, ficou abaixo de 10%.
DESCONTO - Em 2015, os proprietários de veículos no Paraná que optaram pelo pagamento do imposto à vista tiveram desconto de 3% em abril. Na opção por três parcelas, os vencimentos ocorreram nos meses de abril, maio e junho, de acordo com calendário por final da placa do veículo.
O Paraná tem perto de 6,4 milhões de carros em circulação, sendo cerca de 4,3 milhões tributados. Entre os não tributados, a maior parte é de veículos isentos, com mais de 20 anos de fabricação.
Quem está com o imposto em atraso pode efetuar o pagamento nos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Sicredi, Bancoob e Banco Rendimento) com o número do Renavam do veículo. Outra opção é o uso de GRPR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná), que pode ser obtida no portal www.fazenda.pr.gov.br.
BLITZE EM AGOSTO – A Secretaria da Fazenda está estruturando, em conjunto com a Polícia Militar, o Detran e as Ciretrans do Estado, uma grande operação de fiscalização de veículos. Ela será iniciada em agosto e terá o objetivo de identificar contribuintes que estão inadimplentes com IPVA, licenciamento e multas. Automóveis que possuírem débitos serão apreendidos e a liberação ficará condicionada ao pagamento das pendências.
PARCELAMENTO - No começo da semana o governo do Paraná lançou o Programa Especial de Parcelamento, que permite o acerto de débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014 com excelentes condições de pagamento.
Com o programa, os débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), além de taxas de quaisquer espécies e origens, multas administrativas de natureza não-tributária e multas contratuais podem ser parceladas em até 120 meses (dez anos), com a exclusão de 50% do valor da multa e de 40% dos juros.
Se a opção for por pagamento à vista, as vantagens serão ainda maiores: 75% de desconto sobre o valor da multa e de 60% sobre os juros.