Exame toxicológico será obrigatório para caminhoneiros em 60 dias 02/03/2015 - 12:54
Exames toxicológicos para verificar o consumo de drogas por longos períodos serão obrigatórios para caminhoneiros e motoristas de veículos pesados na hora de renovar ou adicionar categoria à habilitação. A nova regra entra em vigor em 60 dias e atinge pelo menos 1.282.164 motoristas no Paraná. Isso representa 25% dos 5.126.116 que já possuem CNH nas categorias “C”, “D” ou “E” e que devem realizar a renovação com a nova medida em vigor.
A determinação está prevista na resolução 517 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e vale a partir de 30 de abril para condutores habilitados nas categorias “C”, “D” e “E” – independente se possuem ou não a observação Exerce Atividade Remunerada (EAR) na CNH.
“O objetivo é verificar se o condutor fez uso de drogas ou substâncias proibidas nos últimos 90 dias antes de se submeter à análise laboratorial. “A resolução abrange principalmente caminhoneiros e condutores de veículos pesados ou aqueles destinados ao transporte de grande número de passageiros”, ressalta o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
EXAME - O exame é feito através de pelos e cabelos, ou unhas. O Detran aguarda a homologação dos laboratórios pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e, assim que concluída, dará início ao credenciamento das entidades para a realização do exame.
O exame é de responsabilidade do usuário e o laudo deve ser apresentado ao dar entrada no processo de adição ou renovação da habilitação.
Pelo exame serão identificados a presença ou ausência de maconha e derivados, cocaína e derivados (incluindo crack e merla), opiáceos (incluindo codeína, morfina e heroína), "ecstasy" (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina – conhecido popularmente como “rebite” e que deixa a pessoa mais ativa.
A medida faz parte da Lei 12.619/2012, conhecida como Lei do Motorista, e prevê o controle de substâncias como drogas e bebida alcoólica no trânsito brasileiro.
MEDICAMENTO - A resolução prevê, também, a verificação do “uso de medicamento prescrito, devidamente comprovado, que possua em sua formulação algum dos elementos”.
Através do laudo, a instituição médica credenciada vai atestar a aptidão do condutor. Aqueles que não se submeterem aos exames toxicológicos serão considerados inaptos temporários ou inabilitados até que apresentem o laudo negativo do exame. O laudo tem validade de 30 dias a contar da data que foi expedido.
BANCO DE DADOS – A resolução do Contran prevê que seja criado um banco de dados para analisar a saúde do motorista brasileiro. As informações poderão ser cedidas, por determinação judicial, em caso de acidentes e crimes de trânsito.
CATEGORIAS – A categoria “C” compreende o condutor de veículo motorizado usado para transporte de carga, com peso bruto total superior a 3.500 quilos (como caminhões). Para solicitar, é necessário possuir um ano da categoria “B” e não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média, durante os últimos 12 meses.
Para obter a categoria “D”, o condutor deve estar habilitado há pelo menos um ano na “C” ou dois na “B”, e abrange veículos com a lotação superior a oito lugares além do motorista (ônibus e vans, por exemplo). É necessário ter no mínimo 21 anos e não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média, durante os últimos 12 meses.
Já para a categoria “E” é necessário ter um ano de categoria “C” e abrange o condutor de combinação de veículos em que a unidade conduzida se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada ou rebocada tenha peso bruto de 6 mil quilos ou mais.
A categoria também enquadra veículos que se configurem como trailer ou que a lotação seja superior a oito lugares. O candidato não pode ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima, ou ser reincidente em infração média durante os últimos doze meses, além de ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular e em situação de risco, nos termos da normatização do Contran.
PRF – De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), operações são realizadas em beiras de rodovias em todo o Estado para combater a venda ilegal de anfetamina e metanfetamina, os chamados rebites pelos caminhoneiros.
Segundo o Inspetor da PRF, Wilson Martines, a nova medida do Contran vai ajudar a retirar de circulação os motoristas que fazem a prática criminosa de usar substâncias psicoativas. “A hora que acaba o efeito da droga o motorista passa a ser passageiro, porque ele dorme no volante e coloca em risco a vida dele e de terceiros. As substâncias são muito mais lesivas que o álcool”, reforça.
A PRF já apreendeu 8 mil comprimidos em operações em rodovias federais que cruzam o Paraná.
A determinação está prevista na resolução 517 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e vale a partir de 30 de abril para condutores habilitados nas categorias “C”, “D” e “E” – independente se possuem ou não a observação Exerce Atividade Remunerada (EAR) na CNH.
“O objetivo é verificar se o condutor fez uso de drogas ou substâncias proibidas nos últimos 90 dias antes de se submeter à análise laboratorial. “A resolução abrange principalmente caminhoneiros e condutores de veículos pesados ou aqueles destinados ao transporte de grande número de passageiros”, ressalta o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
EXAME - O exame é feito através de pelos e cabelos, ou unhas. O Detran aguarda a homologação dos laboratórios pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e, assim que concluída, dará início ao credenciamento das entidades para a realização do exame.
O exame é de responsabilidade do usuário e o laudo deve ser apresentado ao dar entrada no processo de adição ou renovação da habilitação.
Pelo exame serão identificados a presença ou ausência de maconha e derivados, cocaína e derivados (incluindo crack e merla), opiáceos (incluindo codeína, morfina e heroína), "ecstasy" (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina – conhecido popularmente como “rebite” e que deixa a pessoa mais ativa.
A medida faz parte da Lei 12.619/2012, conhecida como Lei do Motorista, e prevê o controle de substâncias como drogas e bebida alcoólica no trânsito brasileiro.
MEDICAMENTO - A resolução prevê, também, a verificação do “uso de medicamento prescrito, devidamente comprovado, que possua em sua formulação algum dos elementos”.
Através do laudo, a instituição médica credenciada vai atestar a aptidão do condutor. Aqueles que não se submeterem aos exames toxicológicos serão considerados inaptos temporários ou inabilitados até que apresentem o laudo negativo do exame. O laudo tem validade de 30 dias a contar da data que foi expedido.
BANCO DE DADOS – A resolução do Contran prevê que seja criado um banco de dados para analisar a saúde do motorista brasileiro. As informações poderão ser cedidas, por determinação judicial, em caso de acidentes e crimes de trânsito.
CATEGORIAS – A categoria “C” compreende o condutor de veículo motorizado usado para transporte de carga, com peso bruto total superior a 3.500 quilos (como caminhões). Para solicitar, é necessário possuir um ano da categoria “B” e não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média, durante os últimos 12 meses.
Para obter a categoria “D”, o condutor deve estar habilitado há pelo menos um ano na “C” ou dois na “B”, e abrange veículos com a lotação superior a oito lugares além do motorista (ônibus e vans, por exemplo). É necessário ter no mínimo 21 anos e não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média, durante os últimos 12 meses.
Já para a categoria “E” é necessário ter um ano de categoria “C” e abrange o condutor de combinação de veículos em que a unidade conduzida se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada ou rebocada tenha peso bruto de 6 mil quilos ou mais.
A categoria também enquadra veículos que se configurem como trailer ou que a lotação seja superior a oito lugares. O candidato não pode ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima, ou ser reincidente em infração média durante os últimos doze meses, além de ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular e em situação de risco, nos termos da normatização do Contran.
PRF – De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), operações são realizadas em beiras de rodovias em todo o Estado para combater a venda ilegal de anfetamina e metanfetamina, os chamados rebites pelos caminhoneiros.
Segundo o Inspetor da PRF, Wilson Martines, a nova medida do Contran vai ajudar a retirar de circulação os motoristas que fazem a prática criminosa de usar substâncias psicoativas. “A hora que acaba o efeito da droga o motorista passa a ser passageiro, porque ele dorme no volante e coloca em risco a vida dele e de terceiros. As substâncias são muito mais lesivas que o álcool”, reforça.
A PRF já apreendeu 8 mil comprimidos em operações em rodovias federais que cruzam o Paraná.