Detran responde: como funciona o pagamento do IPVA, DPVAT e Licenciamento 07/05/2014 - 16:40

Três taxas referentes a veículos devem ser pagas anualmente e geram polêmicas entre os usuários quanto ao vencimento e a competência de cobrança de cada uma delas. O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e do Seguro Obrigatório (DPVAT) devem ser realizados no início do ano. Já no segundo semestre, ocorre à cobrança do Licenciamento Anual de Veículo.

IPVA - De competência da Secretaria de Estado da Fazenda, o IPVA tem 50% dos recursos destinados aos municípios, de acordo com o número de veículos licenciados na localidade. No primeiro trimestre deste ano, foram repassados R$ 511 milhões.

“A atividade econômica está em evolução no Paraná e isso fomenta o consumo de bens e serviços e também gera os impostos, que são partilhados com os municípios, para atender às demandas da população por obras e serviços públicos de qualidade”, afirma o secretário da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani.

A data para o pagamento do IPVA varia de acordo com o dígito final de cada placa. Quem realiza o pagamento antecipado, em fevereiro, ganha desconto de 5% sob o total. O valor pode ser parcelado em até cinco vezes (de março a julho) mas, depois desse prazo, só pode ser quitado de forma integral.

Há, ainda, uma exceção: veículos novos não podem ter o IPVA parcelado, de acordo com a Lei Estadual 14.260/2003, Art. 11, II. Já que possui 0 km devem realizar o pagamento em até 30 dias da emissão da nota fiscal. No caso de veículos isentos de IPVA, o vencimento do DPVAT será junto com o Licenciamento.

A taxa pode ser paga diretamente no caixa de atendimento, com o número do Renavam, nas instituições bancárias credenciadas ao Governo do Paraná: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Sicredi. Ou, também, por boleto bancário que deve ser impresso no site da Fazenda.

DPVAT - O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) é administrado pela Seguradora Líder – designada pelo Governo Federal. O vencimento ocorre junto com o IPVA e é destinado àqueles que sofrem acidentes de trânsito.

Motos, ônibus, micro-ônibus e vans, desde que sejam usados, podem parcelar em três vezes. A guia de recolhimento deve ser retirada no site do seguro obrigatório e paga em qualquer agência bancária.

LICENCIAMENTO – A cobrança do Licenciamento Anual de Veículo ocorre sempre no segundo semestre do ano é de competência do Detran. A data de vencimento varia de acordo com o dígito final do veículo e pode ser consultada junto ao site do órgão.

A taxa deve ser paga no Banco do Brasil ou no Sicredi e, em seguida, o documento será encaminhado pelos Correios para o endereço cadastrado junto ao órgão - que deve estar atualizado.

“O Detran busca aprimorar as formas de recebimento da guia através de convênios para dar mais amplitude ao usuário, sempre mantendo a segurança e integridade do processo”, garante o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

O documento de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é de porte obrigatório, na forma original, e só é emitido após a quitação do Licenciamento e de todos os demais débitos, como multas e IPVA.

O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro prevê aplicação de multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e apreensão do veículo.

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