Detran lista atitudes comuns de motoristas que são infrações de trânsito 04/06/2014 - 09:42

Por descuido ou desconhecimento da lei, há diversas atitudes ainda comuns dos motoristas que são consideradas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) orienta os condutores que fiquem atentos para garantir a segurança nas ruas.

Passar com o veículo em poças de água e molhar as pessoas é uma infração de média, que acarreta multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Outra infração que ocorre com certa frequência é jogar objetos, substâncias e lixo do veículo ou abandonar matérias na via. O motorista que faz isso comete uma infração média com penalidade de quatro pontos na CNH e multa de R$ 85,13.

Quem dirige com o braço para fora do veículo e deixa de manter as duas mãos no volante comete duas infrações de natureza média. A penalidade para cada uma é de quatro pontos na Carteira de Habilitação, além de multa de R$ 85,13.

Não importa se é para comemorar, mas fazer “buzinaço” também é contra a Lei de Trânsito. O uso é da buzina é restrito para a advertência de outros usuários da via e, ainda assim, fica proibido entre 22h e 6h. Há sinalização que alerta a proibição do uso em locais específicos, como nas proximidades de hospitais. Quem infringir este artigo leva multa no valor de R$ 53,20 e tem a penalidade três pontos na CNH.

Os motoristas devem ficar atentos ao marcador de combustível. Quem fica parado no trânsito por não abastecer o veículo comete uma infração média. A multa é de R$ 85,13 e a penalidade é de quatro pontos na CNH. O motorista ainda corre o risco de ter o carro removido.

CRIANÇA SEGURA –
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que crianças menores de dez anos só podem ser transportadas no banco traseiro, com equipamento de retenção que deverá ser fixado ao veículo, com o uso dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado.

Para cada faixa etária é exigido um equipamento, conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito. Até um ano de idade, o transporte deve ser feito no bebê conforto. Crianças com idade entre um e quatro anos precisam ser colocadas na cadeirinha. Menores entre quatro e sete anos e meio devem ser transportados no assento de elevação. A partir dos sete anos e meio até os dez aos a criança deve ser levada no banco traseiro com o cinto de segurança.

MOTOS –
Os motociclistas devem estar atentos ao uso de dois equipamentos essenciais de segurança. Um deles é o capacete fechado com viseira, certificado pelo Inmetro, conforme determina a Resolução 453/2013 do Conselho Nacional de Trânsito. No caso de capacete sem viseira é obrigatório o uso de óculo de proteção que permita a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol. Capacetes de qualquer outro tipo, mesmo o popular “coquinho”, não são permitidos.

Na motocicletas, o transporte de crianças na garupa é proibido para menores de sete anos de idade. A infração é gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, além de sete pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da Carteira de Habilitação.

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