Detran esclarece casos de notificações de CNHS cassadas 18/07/2017 - 17:00

O Detran/PR, a respeito das correspondências encaminhadas aos condutores com informação de Cassação do Documento de Habilitação devido a conduzir veículo portando CNH ou PPD cassada, esclarece à população que houve equívoco na impressão do texto constante nessas correspondências.

Entretanto, os processos de Cassação são legítimos, e referem-se à violação da suspensão do direito de dirigir, previsto no inciso I do Artigo 263 do CTB, devidamente constatado por meio da lavratura do Auto de Infração previsto no inciso II do Artigo 162 do mesmo Código.

Desta forma, este Detran informa que já iniciou processo de renotificação dos 303 casos em que houve o equívoco na emissão das correspondências, proporcionando prazo para recurso e garantindo o direito da ampla defesa e contraditório aos condutores afetados. A autarquia garante que não haverá prejuízo de qualquer natureza para os condutores que se encontrem nessa situação e coloca-se a disposição para eventuais esclarecimentos e auxílio que se fizerem necessários.



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