Detran aumenta rigor no recebimento de procurações para evitar fraudes 30/10/2013 - 15:40
O uso de procurações para transferência e serviços de documentação de veículos será limitado pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), a partir desta quinta-feira (31). A medida foi tomada para evitar fraudes nos processos e garantir mais segurança aos condutores e proprietários de veículos.
A medida, regulamentada pela portaria 604/2013, altera a representação por terceiros, que só será aceita mediante procuração pública, cópia ou original, lavrada em cartório e individualizada para cada veículo, com apresentação dos documentos do proprietário e do procurador.
A representação por parentes de primeiro grau não muda. Quando o procurador for pai, mãe, filho, marido ou esposa do proprietário, a procuração será aceita com firma reconhecida e apresentação do documento de identidade ou certidão de casamento comprovando o parentesco (cópias e originais ou cópias autenticadas).
PROTEÇÃO – “Nosso objetivo é proteger o usuário e evitar que procurações falsas ou antigas sejam usadas por pessoas de má-fé”, explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad. O pedido de maior rigor na apresentação de documentos veio do Sindicato dos Despachantes do Paraná (Sindepar). A entidade é uma parceiras externas do Detran e integra os grupos de trabalho que, desde 2011, discute melhorias nos serviços.
“Recebemos, somente no último ano, mais de 60 solicitações dos prestadores serviço ligados ao Detran, como o próprio Sindepar, o sindicato das autoescolas, das fábricas de placas, entre outros. Deste total, mais de 68% foi atendido ou está em andamento”, diz Traad.
Para o presidente do Sindepar, Everton Calamucci, o resultado do diálogo permanente beneficia os usuários do Detran. “O despachante tem relações de trabalho oficiais com Departamento e percebe a necessidade de mudanças como esta, que dá mais segurança nos processos”, explica.
Saiba mais sobre o trabalho do Detran em: www.facebook.com/DetranPR
A medida, regulamentada pela portaria 604/2013, altera a representação por terceiros, que só será aceita mediante procuração pública, cópia ou original, lavrada em cartório e individualizada para cada veículo, com apresentação dos documentos do proprietário e do procurador.
A representação por parentes de primeiro grau não muda. Quando o procurador for pai, mãe, filho, marido ou esposa do proprietário, a procuração será aceita com firma reconhecida e apresentação do documento de identidade ou certidão de casamento comprovando o parentesco (cópias e originais ou cópias autenticadas).
PROTEÇÃO – “Nosso objetivo é proteger o usuário e evitar que procurações falsas ou antigas sejam usadas por pessoas de má-fé”, explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad. O pedido de maior rigor na apresentação de documentos veio do Sindicato dos Despachantes do Paraná (Sindepar). A entidade é uma parceiras externas do Detran e integra os grupos de trabalho que, desde 2011, discute melhorias nos serviços.
“Recebemos, somente no último ano, mais de 60 solicitações dos prestadores serviço ligados ao Detran, como o próprio Sindepar, o sindicato das autoescolas, das fábricas de placas, entre outros. Deste total, mais de 68% foi atendido ou está em andamento”, diz Traad.
Para o presidente do Sindepar, Everton Calamucci, o resultado do diálogo permanente beneficia os usuários do Detran. “O despachante tem relações de trabalho oficiais com Departamento e percebe a necessidade de mudanças como esta, que dá mais segurança nos processos”, explica.
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