Detran alerta sobre a venda de extintores tipo ABC adulterados 16/06/2015 - 12:11
O prazo para obrigatoriedade do extintor veicular tipo ABC deve ser prorrogado pela terceira vez. A data prevista para validade da lei era 1º de julho. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve adiar o prazo em função de pedido feito pelo Ministério das Cidades nesta segunda-feira (15) devido à falta do produto em todo País. No Paraná, a dificuldade em encontrar o equipamento fez surgir um mercado paralelo de extintores adulterados.
De acordo com o Departamento de Trânsito do Estado (Detran), pelo menos dez casos de equipamentos alterados são registrados todos os dias na autarquia nas vistorias para registro de veículos. “Nossos vistoriadores têm flagrado situações em que o cidadão chega com o extintor recém-comprado, mas que está com a data de validade adulterada, uma remarcação na data de fabricação ou de validade que fica embaixo do produto”, conta o diretor-geral do órgão, Marcos Traad.
Todos os extintores de carga ABC são válidos por cinco anos e descartáveis. “Esse tipo de fraude prejudica o cidadão, que é enganado e não terá segurança ao usar o produto vencido e, também, os serviços do Detran. Afinal, sem o extintor dentro das normas, é necessário passar por uma nova vistoria, o que sobrecarrega os nossos servidores”, completa ele.
DENÚNCIA – De acordo com o Procon Paraná, quem é vítima deste tipo de fraude deve procurar o órgão e registrar uma reclamação. É necessário ter o cupom fiscal ou documento equivalente que comprove a relação de consumo.
Nestes casos é possível pedir a troca ou restituição do valor pago e, ao se sentir lesado, o consumidor pode entrar com ação no Juizado Especial para reparação de danos.
O delegado da Delegacia de Estelionato e Desvio de Cargas, Wallace de Oliveira Britto, afirma que os estabelecimentos que vendem o produto adulterado estão sujeitos às sanções da lei. “A venda de extintor adulterado é uma fraude contra o consumidor. Aquele que comercializa pode ser responsabilizado civil e criminalmente por oferecer algo incompatível com o rótulo”, explica.
NA PRÁTICA – Os extintores de incêndio de pó químico tipo BC, que equiparam os carros fabricados até 2004, combatem princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Já os de carga ABC vão além e atuam nos princípios de incêndios de sólidos, papéis, madeiras e tecidos.
LEGISLAÇÃO – De acordo com o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semirreboque. A Resolução 157/2004 estabelece as especificações (quantidade, o tipo e capacidade mínima da carga) dos extintores de incêndio.
PENALIDADE – Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório, ou se ele apresentar-se ineficiente ou inoperante, é uma infração considerada grave, conforme o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro. As penalidades incluem multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além de medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
De acordo com o Departamento de Trânsito do Estado (Detran), pelo menos dez casos de equipamentos alterados são registrados todos os dias na autarquia nas vistorias para registro de veículos. “Nossos vistoriadores têm flagrado situações em que o cidadão chega com o extintor recém-comprado, mas que está com a data de validade adulterada, uma remarcação na data de fabricação ou de validade que fica embaixo do produto”, conta o diretor-geral do órgão, Marcos Traad.
Todos os extintores de carga ABC são válidos por cinco anos e descartáveis. “Esse tipo de fraude prejudica o cidadão, que é enganado e não terá segurança ao usar o produto vencido e, também, os serviços do Detran. Afinal, sem o extintor dentro das normas, é necessário passar por uma nova vistoria, o que sobrecarrega os nossos servidores”, completa ele.
DENÚNCIA – De acordo com o Procon Paraná, quem é vítima deste tipo de fraude deve procurar o órgão e registrar uma reclamação. É necessário ter o cupom fiscal ou documento equivalente que comprove a relação de consumo.
Nestes casos é possível pedir a troca ou restituição do valor pago e, ao se sentir lesado, o consumidor pode entrar com ação no Juizado Especial para reparação de danos.
O delegado da Delegacia de Estelionato e Desvio de Cargas, Wallace de Oliveira Britto, afirma que os estabelecimentos que vendem o produto adulterado estão sujeitos às sanções da lei. “A venda de extintor adulterado é uma fraude contra o consumidor. Aquele que comercializa pode ser responsabilizado civil e criminalmente por oferecer algo incompatível com o rótulo”, explica.
NA PRÁTICA – Os extintores de incêndio de pó químico tipo BC, que equiparam os carros fabricados até 2004, combatem princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Já os de carga ABC vão além e atuam nos princípios de incêndios de sólidos, papéis, madeiras e tecidos.
LEGISLAÇÃO – De acordo com o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semirreboque. A Resolução 157/2004 estabelece as especificações (quantidade, o tipo e capacidade mínima da carga) dos extintores de incêndio.
PENALIDADE – Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório, ou se ele apresentar-se ineficiente ou inoperante, é uma infração considerada grave, conforme o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro. As penalidades incluem multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além de medida administrativa – retenção do veículo para regularização.