Detran aceita uso de véu religioso nas fotos da CNH desde 2013 22/05/2014 - 10:25

Desde junho de 2013, o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) aceita o uso de vestes religiosas, como hábitos e véus islâmicos, nas fotos da Carteira Nacional de Habilitação emitidas no Paraná. A autorização foi dada pelo governador Beto Richa, desde que não cubram o rosto das candidatas ou condutoras, com base no artigo 5, inciso 8, da Constituição Federal, que diz que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa”.

A medida veio um ano antes da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que confirmou, na última semana, sentença que determinou à União e ao Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná que permitam a todas as freiras católicas da Região de Cascavel retirar e renovar CNH com o hábito religioso completo.

“Atualmente não existe nenhum obstáculo para que seja tirada fotografia das religiosas com o hábito. Também não há nenhum processo em andamento, com relação ao tema, no setor jurídico do Detran”, conta a assessora jurídica do Departamento, Denise Duarte Silva Moreira.

A medida adotada pelo Detran atende não só as freiras católicas mas também a comunidade árabe da fronteira, na região de Foz do Iguaçu, a segunda maior do Brasil, com mais de 22 mil imigrantes e descendentes.

“Esta questão envolvia aspectos legais independentes do Detran. O governo entendeu que poderia cumprir a resolução do Conselho Nacional de Trânsito e, ao mesmo tempo, não ferir os direitos religiosos”, explica o diretor-geral do Departamento, Marcos Traad.

“Entendemos que uma resolução do Contran não pode se sobrepor ao que determina a Constituição Federal. Da mesma forma, como a Carteira Nacional de Habilitação é um documento de identificação, é preciso que sejamos razoáveis para cumprirmos com o direto e o dever da segurança pública”, completa ele.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que o candidato ou condutor não pode usar qualquer tipo de acessório ou item de vestuário que cubra parte do rosto ou cabeça. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) defende a flexibilização da norma por motivos religiosos, desde que nenhuma parte do rosto fique coberta. Por isso, obedecendo a questões de segurança, a face, a testa, o queixo e o contorno dos ombros devem estar perfeitamente visíveis nas fotografias.

A decisão do relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, frisa estas questões e reitera também que as religiosas deverão comprovar ao Detran/PR que fazem parte da Instituição que afirmam integrar.

Antes, para não constranger as religiosas, o Detran do Paraná fazia a captura de imagens em uma sala em separado, com atendentes mulheres.

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