Detran-PR recicla aproximadamente 9.300 veículos 20/03/2019 - 13:00

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) finalizou, nessa quarta-feira (20), o processo de reciclagem de aproximadamente 9.300 veículos que estão em pátios da autarquia em todo o Estado. Carros e motos são prensados e, mais tarde, serão transformados em pregos, arames e pó de ferro.

“O Governo do Paraná tem intensificado os leilões com o objetivo de liberar os pátios ocupados por veículos apreendidos em todo Estado. Esses veículos foram vendidos nos leilões de reciclagem de 2018. É uma forma de ajudar o meio ambiente e a saúde pública”, comenta o diretor-geral do Detran, Cesar Kogut.

PROCEDIMENTO – Antes de serem destruídos pela prensa, os veículos passam por um processo de descontaminação, descaracterização e trituração. Assim, o Detran evita a contaminação do solo com produtos químicos como óleo e combustíveis, além de água parada e focos do mosquito transmissor da dengue.

Os veículos que foram prensados correspondem a dois leilões realizados em 2018, tendo como estimativa 912 toneladas de materiais ferrosos para reciclagem.

Foram aproximadamente 9.300 veículos em estado de sucata que estavam depositados nos pátios das Ciretran, Delegacias de Polícia Civil e Polícia Militar do Estado.

ETAPAS – Para a conclusão do processo de reciclagem desses veículos, eles passam por três etapas.

Remoção dos veículos: A empresa arrematante é responsável pela concentração dos veículos nos pátios onde serão realizadas as prensagens (Polos de Prensagem).

Descontaminação: A empresa arrematante realiza a retirada de combustível, catalisador, extintor de incêndio, bateria, pneus, fluídos e óleo em geral antes de prensar os veículos.

Prensagem: Descaracterização e inutilização dos sinais identificadores total dos bens, realizadas pela empresa arrematante in loco, ou seja, nos municípios definidos como Polos de Prensagem. O processo é realizado por meio de veículo prensa e, após a prensagem dos veículos é realizado a pesagem e o transporte para completa reciclagem dos materiais mediante processo industrial (reciclagem siderúrgica).

O valor arrecadado com os leilões de reciclagem é utilizado para a realização de outros leilões, para pagamento dos débitos dos veículos, respeitando a ordem de preferência estabelecida no § 6º do Art. 328 da Lei 9503/97 – Código de Trânsito Brasileiro e Resolução 623/2016 – CONTRAN.

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