Detran-PR já emitiu 13,8 mil carteiras de habilitação para estrangeiros 01/11/2021 - 11:17

Cidadão estrangeiro que possui carteira de habilitação internacional pode dirigir no Brasil, mas precisa tirar a CNH se ficar no País por mais de 180 dias. As cidades que têm mais carteiras de habilitação de estrangeiro são Curitiba, com 5.510, seguida por Foz do Iguaçu (1.849), Londrina (840) e Maringá (740).

Dentre as mais de seis milhões de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) existentes no Paraná, 13.832 foram concedidas a estrangeiros, que passaram por todo o processo legal para regulamentar a habilitação internacional. De janeiro a outubro deste ano, segundo balanço do Detran-PR, foram 1.310 novos processos de registro de estrangeiros concluídos.

As cidades que têm mais carteiras de habilitação de estrangeiro são Curitiba, com 5.510, seguida por Foz do Iguaçu (1.849), Londrina (840) e Maringá (740).

O direito para estrangeiros conduzir veículos automotores no Brasil é concedido pelo Código de Trânsito Brasileiro (art. 142 do CTB) e pela Resolução 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). São as normas que servem também para os brasileiros que querem conduzir veículos em outros países e solicitam a Permissão Internacional Para Dirigir (PID). 

No caso de cidadão estrangeiro habilitado, o direito é amparado pela Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena, na Áustria, no dia 08 de novembro de 1968, e aprovado pelo Decreto Legislativo número 33, de 13 de maio de 1980, pelo princípio da reciprocidade bilateral e outros tratados.

Os estrangeiros e os brasileiros habilitados no Exterior podem utilizar a CNH estrangeira dentro da validade por 180 dias em território nacional, apresentando a sua tradução juramentada e passaporte com visto de turista dentro da validade. Após este período, para que o cidadão continue a dirigir no Brasil, é imperativo transformar sua habilitação estrangeira em uma habilitação nacional.

“É necessário que tanto os estrangeiros quanto os brasileiros que pretendem dirigir no Exterior tenham conhecimento destas informações e façam suas solicitações junto ao Detran para não conduzirem veículos de forma irregular“, disse o diretor-geral do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), Wagner Mesquita. 

Segundo as regras, quando o condutor for brasileiro nato com habilitação estrangeira, ele precisa ter residido, no mínimo, 180 dias no outro país quando da expedição da habilitação, e cumprido as etapas que o processo de registro exige para a obtenção da CNH.

Brasileiros que viajarem ao Exterior e desejarem dirigir no país de destino deverão estar com sua CNH dentro do prazo de validade, fazer a solicitação da PID no portal de serviços do Detran-PR e, quando solicitado pelas autoridades locais, devem apresentar a CNH original, a PID e o passaporte.

Casos específicos no processo de habitação de estrangeiro e brasileiros habilitados no Exterior serão analisados pela Coordenadoria de Habilitação (COOHA) do Detran-PR. Confira o processo para estrangeiros solicitarem a CNH  AQUI .

Confira a legislação aplicada a esses casos:

CONVENÇÃO DE VIENA – A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT) é um acordo internacional que estabelece as regras comuns para a assinatura de tratados entre nações. Elaborada em 1969 pela Comissão de Direito Internacional (CDI), instituição das Nações Unidas, foi efetivada em 1980.

São membros África do Sul; Albânia; Alemanha; Arábia Saudita; Armênia; Áustria; Azerbaijão; Bahamas; Barein; Bélgica; Bielorússia; Bósnia-Herzegovina; Brasil; Bulgária; Catar; Cazaquistão; Cabo Verde; Croácia; Cuba; Chile; Costa Rica; Costa do Marfim; Dinamarca; Emirados Árabes Unidos; Eslováquia; Eslovênia; Estônia; Equador; Etiópia; Estado da Palestina; Espanha; Federação Russa; Filipinas; Finlândia; França; Gana; Geórgia; Grécia; Guiana; Holanda; Honduras; Hungria; Indonésia; Irã; Iraque; Israel; Itália; Kuwait; Letônia; Libéria; Lituânia; Lichtenstein; Luxemburgo; Macedônia do Norte; México; Marrocos; Mianmar; Mônaco; Mongólia; Montenegro; Níger; Nigéria; Noruega; Omã; Paquistão; Peru; Polônia; Portugal; Quênia; Quirguistão; República Centro Africana; República Democrática do Congo; República da Coreia (Coreia do Sul); República Tcheca; República da Moldávia; Romênia; Reino Unido Grã-Bretanha e Irlanda do Norte; San Marino; Santa Fé; Senegal; Sérvia; Seychelles, Suécia; Suíça; Tailândia; Tadjiquistão; Tunísia; Turcomenistão; Turquia; Ucrânia; Uruguai; Uzbequistão; Venezuela; Vietnã e Zimbábue.

PRINCÍPIO DE RECIPROCIDADE BILATERAL – O Princípio da Reciprocidade reconhecido pelo Direito Internacional Público prevê que o tratamento dado por um Estado à determinada situação, fato, ou questão, poderá receber tratamento paritário por parte de outro Estado que se considere afetado pela decisão.

São membros Angola; Argélia; Austrália; Bermudas; Canadá; Cingapura; Colômbia; El Salvador; Estados Unidos; Equador; Escócia; Gabão; Guatemala; Guiné-Bissau; Haiti; Líbia; Namíbia; Nicarágua; Nova Zelândia, Panamá; País de Gales; República Dominicana; e São Tomé e Príncipe.

PAÍSES NÃO AMPARADOS POR CONVENÇÕES INTERNACIONAIS – Cidadãos de países que não estejam amparados pela Convenção de Viena pelo princípio de Reciprocidade Bilateral ou outros tratados internacionais não podem dirigir no Brasil, mesmo com o visto de turista válido em período de férias.

Com AEN

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