Contran prorroga prazo para troca de extintor veicular 26/03/2015 - 15:54

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou por mais 90 dias a obrigatoriedade do uso do extintor veicular do tipo ABC. De acordo com a decisão, publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União, a nova data prevista para início da fiscalização será 1º de julho.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou por mais 90 dias a obrigatoriedade do uso do extintor veicular do tipo ABC. De acordo com a decisão, publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União, a nova data prevista para início da fiscalização será 1º de julho.

Esta é a segunda prorrogação da medida, que entraria em vigou em 1º de janeiro e já havia sido adiada para 1º de abril. Segundo o Ministério das Cidades, mudança foi necessária devido à dificuldade das empresas fabricantes em disponibilizar o produto para as lojas de todo país.

“O motivo para a prorrogação é a falta do equipamento de segurança para venda no mercado”, diz a nota do Ministério, acrescentando que o intuito do novo adiamento é garantir que os motoristas “não sejam prejudicados diante da dificuldade de adquirir o equipamento de segurança”.

Para o presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND) e diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná, Marcos Traad, a situação reflete a necessidade de órgãos como Contran e Denatran ampliarem o debate com os Estados.

“Esse tipo de situação acontece pela falta de intercâmbio com os demais entes. Os Estados, por meio dos Detrans, precisam ser ouvidos. Quem está na ponta, no atendimento ao cidadão deve ser consultado antes das leis e normas entrarem em vigor, só assim elas serão efetivas”, destacou Traad.

“Agora, se o mercado não consegue atender a demanda, a prorrogação é importante para que não haja especulação com o preço do equipamento e prejuízo ao consumidor”, completou ele.

DIFERENCIAL: O extintor ABC substitui o tipo BC, pois apaga incêndio em materiais sólidos como pneus, estofamentos, tapetes e revestimentos – além dos incêndios em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica, e em combustíveis líquidos, como óleo, gasolina e álcool.
Circular sem o equipamento constitui infração grave, com multa de R$127,69 e registro de cinco pontos na carteira de habilitação. Desde 2005, os carros produzidos no Brasil saem de fábrica com o extintor recomendado.

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