Comprador deverá ser informado sobre tributos e situação do veículo 26/03/2015 - 16:00

A partir do dia 25 de maio, quem comprar um veículo deverá ser informado pelo vendedor sobre a situação do bem quanto aos tributos, furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação com o mesmo.

A obrigatoriedade está prevista pela Lei 13.111/2015, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta semana. O texto estabelece que as informações junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendária das unidades da Federação onde o veículo for registrado e estiver sendo comercializado devem ser de conhecimento do comprador.

“É mais uma segurança para o proprietário na hora de adquirir o veículo. A obrigação de saber se a situação está regular junto aos órgãos deixa de ser do comprador e passa a ser do vendedor e deve constar em contrato”, destaca o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

As informações deverão constar nas cláusulas do contrato de compra e venda assinado pelas partes. Em caso de descumprimento, a lei estabelece que a empresa que comercializou o veículo, sem avisar o dono sobre taxas e restrições, arque com o pagamento do valor de tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador.

No caso do veículo ser proveniente de furto, deverá haver a restituição integral do valor pago pelo comprador. A nova lei não elimina as outras regras já impostas e previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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