JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO
As JARI são órgãos colegiados, componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários.
Endereço de atuação da JARI DETRAN/PR: Avenida Victor Ferreira do Amaral, 2940 – Capão da Imbuia – 82800-900 – Curitiba – PR.
- Integrante com conhecimento na área de trânsito;
- Representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade;
- Representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito;
- Coordenador(a);
- Escrivão(a) de Cartório;
- Assistente Técnico Nível I;
- Assistente Técnico Nível II;
- Secretário(a) Geral
- Secretários(as) de Junta;
- Assistentes de Cartório.
Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
Resolução 357/2010 CONTRAN – Estabelece diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI.
Decreto 11418/2022 PARANÁ – Regimento interno da JARI.
Resolução 357/2010 CONTRAN – Estabelece diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI.
Decreto 11418/2022 PARANÁ – Regimento interno da JARI.