O Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR), em cumprimento à decisão judicial nº 0005386-46.2021.8.16.0004, proposta pela Associação dos Fabricantes de Placas para Veículos do Estado do Paraná (AFAPLACAS/PR), editou a Portaria nº 791/2021-DG, no dia 22 de setembro de 2021, visando