Dúvidas frequentes CFC / clinicas credenciadas
A validade do processo de Primeira Habilitação é de 12 meses, que serão contabilizados a partir da solicitação do serviço.
A validade do processo de Reabilitação de Permissionário é de 12 meses, que serão contabilizados a partir da solicitação do serviço.
O aproveitamento de formação pode ser solicitado por até 12 meses contados da data do cancelamento do processo. A solicitação deve ser realizada antes da informação de CFC e após a conclusão das etapas que antecedem a formação a ser aproveitada.
O aproveitamento de formação deve ser solicitado antes da informação de CFC, para poder solicitar o aproveitamento realize a liberação de CFC em complementação de processo e após reentre com a solicitação de aproveitamento da formação.
Não, o aproveitamento de formação somente é previsto para processo com motivo Primeira Habilitação.
Não, o aproveitamento de formação somente é previsto para processo com motivo Primeira Habilitação.
Os exames que podem ser aproveitados são a Avaliação Física e Mental, Avaliação Psicológica e Avaliação Psicológica EAR, porém o benefício somente pode ser realizado para processos com motivo Primeira Habilitação.
Antes de tudo devem ser verificados se o processo cancelado por prazo está dentro do período de aproveitamento, o exame pode ser aproveitado por até 12 meses contados do cancelamento do processo, se o exame tem validade não inferior a dois anos quando da solicitação de novo processo e se o exame não possui restrição médica.
Sim a LADV é obrigatória quando o candidato for realizar o Exame Prático de Direção Veicular, devendo ser apresentada juntamente com um documento de identificação oficial e original.