Motoristas devem evitar excessos durante a Copa 11/06/2014 - 13:58
Preparado para torcer pelo Brasil no jogo desta quinta-feira? Pois o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) já está pensando nas comemorações e fez uma lista para que nada atrapalhe a festa, principalmente nas ruas.
“No trânsito é preciso ter cuidado sempre e respeitar os demais. A Copa do Mundo mexe com todo país, mas os motoristas não podem descuidar do cuidado com a vida. É uma questão de segurança para o próprio torcedor que não deve exagerar nas comemorações, sob o risco de causar acidentes”, conta o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
Segundo ele, a infração mais comum no período e mais perigosa é dirigir sob efeito de álcool. A infração é considerada gravíssima, gera suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo, além de prisão dependendo da quantidade de bebida ingerida e multa no valor de R$ 1.915,30.
Também são infrações: carregar pessoas em porta-malas ou caçambas, buzinar em excesso, dirigir com o braço para fora do veículo ou parar em cima de calçadas também podem gerar multa. Vale lembrar, que quem usar pisca-alerta sem necessidade e tampar a placa do veículo com bandeiras ou qualquer outro tipo de acessório, também comete uma infração de trânsito.
Confira ações que são consideradas infrações de trânsito:
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade: multa de R$ 127,69 e 5 pontos na CNH
Art. 227. Usar buzina:
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
Infração - leve;
Penalidade: multa de R$ 53,21 e 3 pontos na CNH
Art. 248. Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:
Infração - grave;
Penalidade: multa de R$ 127,69 e 5 pontos na CNH
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade: multa de R$ 127,69 e 5 pontos na CNH
Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
Infração - média;
Penalidade: multa de R$ 85,13 e 4 pontos na CNH
Art. 182. Parar o veículo:
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:
Infração – grave
Penalidade: multa de R$ 127,69 e 5 pontos na CNH
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade: multa de R$ 53,21 e 3 pontos na CNH
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Infração – gravíssima
Penalidade: multa de R$ 1.915,40 e 7 pontos na CNH
VEÍCULOS
Art. 230. Conduzir o veículo:
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração – gravíssima;
Penalidade: multa de R$ 191,54 e 7 pontos na CNH e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
Infração - média;
Penalidade: multa de R$ 85,13 e 4 pontos na CNH
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade: multa de R$ 127,69 e 5 pontos na CNH
Curta a página do Detran em: http:// www.facebook.com/DetranPR
“No trânsito é preciso ter cuidado sempre e respeitar os demais. A Copa do Mundo mexe com todo país, mas os motoristas não podem descuidar do cuidado com a vida. É uma questão de segurança para o próprio torcedor que não deve exagerar nas comemorações, sob o risco de causar acidentes”, conta o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
Segundo ele, a infração mais comum no período e mais perigosa é dirigir sob efeito de álcool. A infração é considerada gravíssima, gera suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo, além de prisão dependendo da quantidade de bebida ingerida e multa no valor de R$ 1.915,30.
Também são infrações: carregar pessoas em porta-malas ou caçambas, buzinar em excesso, dirigir com o braço para fora do veículo ou parar em cima de calçadas também podem gerar multa. Vale lembrar, que quem usar pisca-alerta sem necessidade e tampar a placa do veículo com bandeiras ou qualquer outro tipo de acessório, também comete uma infração de trânsito.
Confira ações que são consideradas infrações de trânsito:
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade: multa de R$ 127,69 e 5 pontos na CNH
Art. 227. Usar buzina:
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
Infração - leve;
Penalidade: multa de R$ 53,21 e 3 pontos na CNH
Art. 248. Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:
Infração - grave;
Penalidade: multa de R$ 127,69 e 5 pontos na CNH
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade: multa de R$ 127,69 e 5 pontos na CNH
Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
Infração - média;
Penalidade: multa de R$ 85,13 e 4 pontos na CNH
Art. 182. Parar o veículo:
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:
Infração – grave
Penalidade: multa de R$ 127,69 e 5 pontos na CNH
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade: multa de R$ 53,21 e 3 pontos na CNH
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Infração – gravíssima
Penalidade: multa de R$ 1.915,40 e 7 pontos na CNH
VEÍCULOS
Art. 230. Conduzir o veículo:
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração – gravíssima;
Penalidade: multa de R$ 191,54 e 7 pontos na CNH e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
Infração - média;
Penalidade: multa de R$ 85,13 e 4 pontos na CNH
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade: multa de R$ 127,69 e 5 pontos na CNH
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