TJ derruba liminar que permitia renovação da CNH em auto escola 03/09/2007 - 10:40

Renovação da Carteira de Habilitação só pode ser feita depois de prova no Detran-PR

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador J. Vidal Coelho, suspendeu a liminar que assegurava a um Centro de Formação de Condutores de Curitiba (CFC) o direito de continuar dando cursos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem que o aluno prestasse prova no Detran/PR. Com esta decisão do TJ, comunicada à Assessoria Jurídica Detran-PR na tarde desta sexta-feira (31), a renovação da CNH só poderá ser feita depois que o candidato efetuar a prova no Detran e acertar 21 das 30 questões.

De acordo com o despacho do desembargador Vidal Coelho, a suspensão da liminar “é medida de contracautela, que objetiva salvaguardar interesses públicos contra o risco de lesão grave, o que ocorre no caso concreto, ainda mais atento à segurança no trânsito e ao caos que vai se instaurar em todo o Estado, com a incerteza a respeito da realização da prova, esta oriunda de determinação legal”.

A obrigatoriedade da prova entrou em vigor no último dia 13 por meio da portaria n.º 147/2007, que determina aos condutores habilitados antes de 21 de janeiro de 1998 a realização de prova teórica no Detran/PR para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esta medida vale inclusive para os condutores que freqüentarem curso de primeiros socorros e direção defensiva nos Centros de Formação de Condutores (CFC).

“Uma das funções dos Departamentos de Trânsito é avaliar a formação dos condutores. Com o exame teórico sendo realizado após o curso, tanto o Detran, assim como o próprio motorista, poderão avaliar a qualidade do curso ministrado”, afirma o diretor geral do Detran/PR, coronel David Antônio Pancotti. Além da resolução 168 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece as normas de atualização de conhecimentos para os condutores habilitados antes de 1998, a portaria 147 também está de acordo e cumpre o artigo 11 da portaria n. º 15 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

“É importante salientar que o aprimoramento dos procedimentos, o qual inclui a portaria 147, não se resume apenas na renovação da CNH. É um processo muito mais amplo, que inclui a melhoria do trânsito em geral. Pois, com condutores mais capacitados é possível alcançar os objetivos do CTB, que são a melhoria constante do trânsito e a preservação de vidas”, conclui Maria Aparecida Farias, coordenadora do setor de habilitação do Detran/PR.

A prova não tem custo adicional, continuando o Detran a cobrar apenas as taxas referentes à renovação da CNH. O exame teórico continuará contendo 30 questões (22 de direção defensiva e 8 de primeiros socorros). Para aprovação é necessário que o candidato atinja no mínimo 70% de acertos (21 questões). Em relação a possível reprovação, o candidato poderá agendar uma nova prova, e diferente dos procedimentos realizados anteriormente, agora não há limite de reprovação. A única ressalva é que no caso de inapto no exame, o candidato somente poderá agendar novo exame depois de decorridos, no mínimo, 05 (cinco) dias da reprovação.