Secretaria da Fazenda: IPVA 2010 – Boleto de cobrança não será mais enviado ao contribuinte 13/01/2010 - 15:00

A Secretaria de Estado da Fazenda comunica aos contribuinte paranaenses que não serão encaminhadas as fichas de compensação para o pagamento do IPVA 2010.

A Secretaria de Estado da Fazenda disponibiliza, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, de forma gratuita, a emissão da guia para pagamento de IPVA no Banco do Brasil ou a emissão da “ficha de compensação” para pagamento em qualquer agencia ou posto da rede bancária.

O contribuinte tem a possibilidade de dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil com o número do Renavam do veículo e efetuar o pagamento do IPVA diretamente no caixa, sem a necessidade de emissão de qualquer documento.

Para os correntistas do Banco do Brasil, o recolhimento pode ser efetuado diretamente nos terminais de autoatendimento e pela internet, com o número do Renavam.

O IPVA pode ser pago em:

* fevereiro, até as datas estabelecidas em calendário, por final de placa, com desconto de 5%;
* março, sem desconto, nas datas estabelecidas em calendário;
* até 05 parcelas, que vencem de março a julho, conforme a data de vencimento, por final de placa do veículo.

Material produzido pela Secretaria de Estado da Fazenda