Paraná não terá curso para renovar carteira neste ano 17/06/2005 - 08:40

Detran/PR só vai implantar as Resoluções 168/169 do Contran em 2006 

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) não vai exigir neste ano o curso de atualização para renovar a carteira dos motoristas que fizeram sua habilitação antes de 1998, ano da entrada em vigor do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Todas as mudanças no processo de habilitação previstas nas Resoluções 168 e 169, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), só serão implantadas no Paraná em 2006.

Segundo o diretor geral do Detran/PR, Marcelo Almeida, o órgão está impedido judicialmente de implantar as mudanças previstas nas Resoluções 168/169. “Desde o início de 2003, quando rescindimos os contratos de informática, a empresa que prestava serviços nesta área impetrou uma ação na Justiça questionando a propriedade do sistema desenvolvido para o Detran. Desde então, estamos usando o mesmo sistema operacional, mas não temos acesso às fontes que possibilitam qualquer alteração para inserção de novas informações”, justifica.

Sem a possibilidade de alterar o sistema de atendimento ao público, o Detran/PR não pode implantar qualquer alteração no processo de habilitação. “Cada mudança operacional corresponde a uma alteração no sistema. Por exemplo, quando um motorista for fazer o curso de atualização na renovação da carteira, essa informação precisa ser incluída no seu cadastro”, explica Almeida.

Enquanto aguarda uma decisão judicial a respeito do sistema desenvolvido pela iniciativa privada, o Detran/PR solicitou à Celepar o desenvolvimento de um novo sistema, de propriedade pública, para atendimento à população. Esse sistema começará a ser implantado somente no próximo ano. A partir daí, todas as mudanças previstas nas Resoluções 168/169 poderão começar a ser implantadas.

Além dos aspectos técnicos e dos impedimentos legais, a decisão de postergar a exigência do curso de atualização para renovação da carteira levou em consideração o teor de três projetos de lei que tramitam na Câmara Federal e que, se aprovados, revogam ao artigo 150 do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 150 do CTB determina a exigência de curso de atualização para renovar a carteira de habilitação. Os projetos são dos deputados federais Paulo Gouveia (PL/RS), Humberto Michiles (PL/AM) e José Carlos Araújo (PL).

Curso – Uma das principais mudanças previstas nas Resoluções 168/169 é a exigência do curso de Primeiros Socorros e Direção Defensiva na renovação da carteira para os motoristas habilitados antes de 1998. No Paraná, 2,1 milhões de condutores terão que passar pelo curso a partir do próximo ano.

“Os motoristas não precisam correr ao Detran/PR para antecipar a renovação e tentar escapar do curso. Mesmo os que anteciparem o processo, terão que se submeter ao curso na próxima renovação, no prazo de cinco anos. É importante destacar que quando o curso for entrar em vigor, faremos ampla comunicação à sociedade”, esclarece Marcelo Almeida.