Número de acidentes cresce 6% em 2010 e Detran traça meta de educação 25/03/2011 - 11:20

O número de acidentes de trânsito cresceu 6% no Paraná, no último ano: saltou de 41,3 mil em 2009 para 43,8 mil em 2010. A alta é considerada preocupante e resultado principalmente do aumento na imprudência e na negligencia dos motoristas. Somente no ano passado, os acidentes envolvendo automóveis, ônibus, caminhões e motos fizeram 56 mil feridos e mais de 2 mil vitimas fatais.

Para reduzir estes índices, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) deve retomar os investimentos em ações educativas e já prepara um programa de educação permanente, com metas definidas de atuação e resposta. “Acreditamos que os investimentos na conscientização de crianças a jovens garantem responsabilidade e respeito no trânsito no futuro”, disse o diretor-geral da autarquia, Marcos Traad.

O resultado de campanhas de alerta e prevenção pode ser dimensionado pela queda apresentada no número de acidentes registrados nas estradas e vias urbanas, mesmo não sendo elas as únicas responsáveis pela redução. Em 2008, por exemplo, o Detran contabilizou 45,6 mil acidentes de trânsito. No ano seguinte, houve redução de 9,4% nestes números, depois de uma intensa campanha de conscientização organizada pela iniciativa privada.

“As ações educativas são muito importantes, junto com maior fiscalização e atuação dos órgãos responsáveis. Neste ano, pensamos em uma campanha interativa e dinâmica, que alcance resultados concretos ao longo de um ano”, disse o coordenador de Educação para o Trânsito do Detran-PR, Juan Ramon Soto Franco.

O que fazer - quando o acidente envolve vítimas, o primeiro passo é acionar uma equipe para atendimento. O condutor que se negue a prestar ou providenciar socorro pode ser notificado. “Esta é uma infração gravíssima, que prevê multa de 957,70 reais e sete pontos na carteira de habilitação”, alerta o tenente Silvio Cordeiro, chefe da comunicação do Batalhão de Polícia de Trânsito, em Curitiba.

Se não há vítimas e a polícia não é acionada, é preciso fazer o boletim de ocorrência, onde constam todas as informações sobre o acidente. È necessário apresentar o documento do veículo (CRLV) e os documentos pessoais do condutor. Para quem mora na Capital, a orientação é procurar o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran). No interior, é possível fazer esse registro em uma unidade da Polícia Militar.

Quando o veículo envolvido no acidente é bloqueado por um agente de trânsito, seja por pequenos, médios ou grandes danos, o proprietário deve comparecer a uma das 101 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) ou a um dos 211 postos de atendimento do Detran para regularizar a situação. Se o acidente é de grandes proporções, o veículo fica inutilizado para circulação.

Nestes casos é preciso levar os documentos originais do veículo, documentos pessoais e comprovante de residência do proprietário, além da nota fiscal dos serviços prestados e certificado de segurança veicular e vistoria, que são expedidos por uma instituição licenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Seguro - Toda vítima de acidente de trânsito tem direito ao Seguro DPVAT, que garante o recebimento de indenizações, mesmo que os responsáveis pelo acidente não arquem com os custos e prejuízos que devem. As indenizações são administradas única e nacionalmente pela seguradora Líder.

Segundo o diretor presidente da empresa, Ricardo Xavier, o procedimento para o recebimento do seguro pelas vítimas de trânsito é simples e não é preciso usar intermediários para fazer o pedido de indenização. “Basta apresentar os documentos na seguradora de sua escolha, no prazo de três anos, a contar da data da ocorrência do acidente”, destaca. No Paraná, são 118 seguradoras credenciadas, sendo 39 delas em Curitiba.

Casos que envolvem danos físicos é necessário o registro de ocorrência, os documentos pessoais da vítima, comprovante de residência, comprovante das despesas médicas, relatório das descrições médicas e o boletim do primeiro atendimento médico-hospitalar, além do comprovante de pagamento do Seguro DPVAT, caso a vítima seja o proprietário do veículo.

O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte, até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez. O reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas pode ser de até R$ 2.700.

Saiba mais no site www.dpvatseguro.com.br, ou pela Central de Atendimento 0800 022 1204.

Assessoria de Comunicação Social