Novas normas do Contran apostam em tecnologia para melhorar segurança 10/01/2007 - 14:30

Algumas resoluções já estão sendo aplicadas no Paraná, outras dependem de regulamentação para serem implantadas em definitivo

Desde setembro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) está publicando diversas resoluções que alteram e regulamentam algumas normas no trânsito. São normas como as dos capacetes para motociclistas, emissão de documentos do veículo, regulagem do volume de sons automotivos, procedimentos adotados pelas autoridades para constatar o consumo ou não de álcool e a implantação de chips nos veículos.

De acordo com o diretor geral do Detran/PR, coronel David Antônio Pancotti, algumas destas resoluções já estão sendo aplicadas no Paraná. “Outras dependem da regulamentação de alguns quesitos e outras ainda têm prazo para implantação, tanto para a adequação dos Departamentos de Trânsito (Detran´s) quanto para a fiscalização”, explica o diretor geral.

Essas medidas adotadas pelo Contran buscam melhorias na segurança dos condutores, pedestres e fiscalização. “Não são apenas meras regulamentações burocráticas; nos interessa, antes de tudo, a preservação da vida de nossos cidadãos”, afirma Pancotti.


Capacetes – A Resolução 203 é uma das mais polêmicas. Ela disciplina o uso dos capacetes e de acordo com o assessor militar do Detran/PR, tenente Alexandre Bruel Stange, a principal intenção do Contran com essas mudanças é a segurança dos motociclistas. “Essas ações todas servem para que os números de acidentes com outros veículos, atropelamentos e quedas, diminuam e não façam mais tantas vítimas como vem acontecendo”, afirma Stange.

Por esta Resolução, o capacete deve ser necessariamente usado com a viseira. Fica ainda proibida a utilização de óculos escuros e corretivos somente. Os óculos corretivos devem ser usados simultaneamente com a viseira. “Óculos normais, por exemplo, não protegem os olhos do condutor. Às vezes, pedras, insetos podem atingir o rosto do motociclista, o que faz com que os óculos sujem ou quebrem. Até mesmo a poluição pode prejudicá-lo, causando irritação nos olhos. Com os óculos apropriados isso não acontece”, explica Stange. Óculos de proteção, usados no trabalho, também não podem ser usados.

Além disso, os capacetes devem conter dispositivo refletivo de segurança e selo de identificação e de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). “Capacetes como o conhecido por ‘coquinho’ ou outros desaprovados pelo Inmetro não oferecem segurança. No caso de uma simples queda, o motociclista pode até sofrer um traumatismo craniano; são vários os relatos de casos de morte pelo uso de capacete não apropriado”, comenta o assessor do Detran/PR.

Ainda pela 203, fica proibido o uso da película nas viseiras. O máximo aceitável é que a viseira seja de material fumê, porém durante o dia. À noite, somente a viseira transparente é aceita, por permitir maior visibilidade. Essa decisão foi tomada porque as pessoas enxergam seis vezes menos no período noturno em comparação ao dia. “Além disso, a velocidade dificulta ainda mais a visão; por estes motivos que apenas a viseira de cristal é aceita durante a noite”, diz Stange.

Chip
A Resolução 212 determina a implantação do Sistema de Identificação Automática nos veículos, que é um sistema de chip, onde todos os dados do veículo deverão estar cadastrados, para fins de fiscalização. O que mais se tem discutido sobre esta Resolução é o custo benefício para a implantação do sistema, tanto para o Estado quanto para os motoristas, posto que cada veículo deverá, obrigatoriamente, conter o equipamento, assim como a fiscalização deverá se preparar para instalar os leitores dos chips.

Veja a tabela das novas normas que entrarão em vigor no Paraná



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