Detrans não aplicarão Resolução do Contran 27/01/2005 - 09:00

Nenhuma mudança na habilitação será colocada em prática no dia 22 de março

Os Departamentos de Trânsito (Detrans) de todo o País não aplicarão nenhum dos dispositivos previstos na Resolução nº 168, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prevê, entre outros, a obrigatoriedade do curso de Primeiros Socorros e Direção Defensiva para a renovação da carteira de habilitação. A decisão foi tomada durante a reunião da Associação Nacional dos Detrans (AND), realizada nesta quinta-feira (27), em Brasília.

Tomando como base os questionamentos levantados pelo Detran/PR, a AND encaminhou ao diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Airton Brasiliense, um documento pedindo a prorrogação do prazo para a vigência da Resolução, de 22 de março para o dia 1º de janeiro de 2006.

Em fevereiro, estão agendadas duas reuniões da AND junto com a Câmara Temática de Habilitação do Denatran, que elaborou a resolução. Nestes encontros, serão esclarecidas todas as dúvidas levantadas pelos Detrans e decididos os critérios para a aplicabilidade da Resolução.

O diretor geral do Detran/PR, Marcelo Almeida, explica que a principal preocupação é evitar a criação de uma “indústria de certificados”. Para isso, os Detrans estão defendendo a obrigatoriedade da realização da prova junto ao Detran, independente se a pessoa estudou sozinha ou freqüentou aulas. De acordo com a Resolução, a pessoa tem a opção de fazer o curso ou estudar sozinho e passar por uma prova.

Exame prático – A decisão dos Detrans de não aplicar a Resolução 168 a partir do dia 22 de março também vale para os demais dispositivos. O tempo máximo para a realização do teste da baliza e as faltas eliminatórias não serão aplicados este ano. Também não vale o aumento da carga horária de aulas práticas para mudança de categoria da CNH. A Resolução previa o aumento para 15 horas de aulas práticas, sendo que hoje são exigidas apenas cinco horas aulas.