Detran adota medidas para que greve dos Correios não prejudique usuários 26/09/2011 - 17:10

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) vai adotar medidas emergênciais para que os usuários dos serviços da autarquia não sejam prejudicados pelo atraso na entrega de documentos, devido à greve dos Correios. Desde o início da paralisação, no último dia 14, cerca de 270 mil Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) deixaram de ser entregues no Estado.

Nesta segunda-feira (26), o diretor-geral do Detran, Marcos Traad, orientou que a fiscalização dos veículos de placa final 3, 4 e 5, tenha como base o licenciamento vencido em 2010, até que os serviços de entrega dos Correios sejam normalizados. “Com a greve, o motorista pode não receber a correspôndencia com o documento de 2011, que já foi já pago por ele e emitido pelo Detran. Por isso, ao ser parado em uma blitz, o condutor pode apresentar o licenciamento pago no ano passado e o comprovante do pagamento da taxa deste ano”, explica Traad.

No caso dos veículos de placa final 6, 7 e 8, os avisos de vencimento e o boleto de pagamento deveriam ser entregues no ínicio de outubro, para serem pagos a partir do dia 16. Se a greve for mantida a situação deve ser analisada, mas por enquanto não há alteração no calendário de cobranças. “No começo de cada mês, conforme os prazos estipulados para cada final de placa, enviamos o aviso com os valores dos débitos ou o boleto de pagamento, que é somente para veículos sem multas registradas”, completa.

Vale lembrar que os usuários podem solicitar normalmente a emissão do boleto e realizar o pagamento em um caixa eletrônico do Banco do Brasil ou correspondentes autorizados. A opção está disponível para todos, inclusive para os proprietários de veículos com placas de final 9 e 0, com vencimento em novembro.

MULTAS – O atraso na entrega das notificações de multas não deve prejudicar os proprietários de veículos. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o dono do carro tem 30 dias a partir da data de recebimento da correspondência para apresentar o condutor infrator ou entrar com defesa prévia.

A imposição de penalidade, em que ele paga a multa ou recorre à JARI, só vale a partir do recebimento desta primeira notificação. “Ou seja, independente da data da infração, o que vale é a data em que a notificação foi entregue pelos Correios. Por isso, os proprietários ou os condutores não serão prejucados e terão todos direitos garantidos”, conta a coordenadora de infrações, Marli Batagini.

HABILITAÇÃO – Segundo os Correios, a entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi mantida, ainda que com prazo maior. O documento, que normalmente é entregue em até 3 dias utéis, está demorando aproximadamente uma semana para chegar ao endereço cadastrado pelo usuário.

Assessoria de Comunicação Social