Denatran prorroga prazo para a fiscalização do uso das cadeirinhas 08/06/2010 - 16:10

Nesta terça-feira (08) o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), prorrogou para 1° de setembro de 2010, o prazo para fiscalização da resolução 277/2008, que regulamenta o uso da cadeirinha de segurança no transporte de crianças. A nova data, segundo o Denatran, foi estabelecida devido a falta do equipamento no comércio.

Apesar dessa medida o Detran/PR realiza blitze educativas, que tem como objetivo conscientizar a população sobre a norma. Nesta terça-feira uma ação foi realizada em frente a um colégio de Curitiba e orientou mais de 350 pais. Na abordagem foi entregue material que explica o uso correto de cada equipamento, de acordo com a idade.

Confira o texto do Denatran na íntegra:



MINISTÉRIO DAS CIDADES
Departamento Nacional de Trânsito
08.06.2010

Norma para o transporte de criança será prorrogada
Fiscalização será adiada para 1° de setembro

O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alfredo Peres da Silva, anunciou agora a pouco a prorrogação da entrada em vigor da fiscalização do uso dos equipamentos de retenção para o transporte de crianças.

Por meio de Deliberação, que será publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, a data para dar início da fiscalização será 1° de setembro deste ano. A decisão do presidente do Contran ocorreu devido à escassez de equipamentos no comércio.
 
De acordo com Alfredo Peres, o objetivo das regras para o transporte de crianças é educativo. “A intenção não é multar, mas sim conscientizar os pais e demais condutores sobre a importância e necessidade do uso dos equipamentos”.

A Resolução 277 do Contran foi publicada em junho de 2008, definindo o prazo de dois anos para a adequação com a previsão de início da fiscalização a partir de 9 de junho de 2010. Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro.

A penalidade é a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.