Denatran anuncia mudanças para transferência do veículo 23/01/2008 - 11:30

Alteração no texto vai ajudar brasileiro na hora da compra ou venda do carro.
Advogado dá dicas para evitar problemas.

No dia em que o Código de Trânsito Brasileiro completa dez anos, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) anuncia que vai fazer mudanças no documento único de transferência do veículo, conhecido como DUT. A alteração no texto do documento vai ajudar o brasileiro na hora da compra ou venda do carro.

Na hora de negociação, o entusiasmo e a preocupação com a potência, a estética e o conforto do veículo muitas vezes deixam em segundo plano o item menos atraente de todos: a papelada. E um deslize pode acabar com aquela agradável sensação de ter feito um bom negócio.

O advogado Romoaldo Galvão Dias faz algumas recomendações para evitar arrependimentos: dê preferência às lojas que estão há mais tempo no mercado, leve o carro a uma empresa que faz perícia para verificar se o chassi foi adulterado e pesquise a situação do veículo no Detran. "O comprador deve checar se existem dívidas, se existem penhoras, se existem processos judiciais contra o proprietário anterior que podem no futuro atingir esse bem", afirma o advogado.

E o trabalho de quem vende não termina quando recebe o dinheiro. Para não ser responsabilizado por erros do novo proprietário, o código de trânsito determina que, em caso de transferência, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão de trânsito do estado cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, assinado e datado.

Multa
Para o empresário Júlio Alves Pereira, que vendeu um carro, essa informação não está clara no documento do veículo, que é referência para a maioria dos motoristas. O documento diz que a transferência do registro “poderá” ser comunicada pelo vendedor. “No recibo de venda não diz que eu poderia mandar, e não que eu teria obrigação de mandá-lo”, afirma.

Por não ter enviado o documento ao Detran, Júlio recebeu uma multa de R$ 85 e quatro pontos na carteira por causa de uma infração cometida pelo novo dono. Ele recorreu duas vezes e perdeu. “Minha maior preocupação são os pontos no prontuário. Eu poderia até perder o direito de dirigir por causa desses pontos, sendo que não cometi a infração”, diz o empresário.

Mudanças
O Denatran vai fazer mudanças no texto do DUT para evitar esses problemas por falta de transferência. “Nós vamos alertar ao vendedor que caso ele não faça a transferência, ele será co-responsável pelas infrações cometidas pelo novo proprietário”, afirma o presidente do órgão, Alfredo Peres da Silva. “A responsabilidade solidária está prevista no código.

Silva também explicou o caso das pessoas que só descobrem o bloqueio do bem depois de feito o licenciamento: “Às vezes, a solicitação do bloqueio chega após a transferência. Num caso desses, nós consultamos o juiz para ver se ele quer que mantenha a decisão de bloqueio. Normalmente, ele suspende”.

FONTE: G1

Assessoria de Imprensa
Detran/PR