Decisão judicial favorável ao Detran/Pr orienta transferência de veículos leiloados 03/08/2011 - 11:40

A Justiça Federal, na Ação Civil Pública proposta pela União (Advocacia Geral da União) nº 5004770-65.2011.404.7000, em trâmite na Vara Federal Ambiental de Curitiba/PR atribuí à União, através do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a competência de regulamentar a exclusão de multas e débitos registrados em diferentes estados brasileiros das motos e automóveis que vão à leilão pela Receita Federal em todo o Brasil.

O Exmo Sr. Dr. Juiz Federal Nicolau Konker Junior, decidiu contrariamente ao pleito da União e consequentemente favorável à alegação do Detran/PR, pontuando e orientando os processos de arremate de veículos que vão à leilão pela Receita Federal.

Com isso, cabe ao Denatran estabelecer mecanismos para que dividas com IPVA ou infrações cometidas pelo antigo proprietário em São Paulo ou Bahia, por exemplo, sejam retiradas do sistema e alteradas no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). São estes débitos que impedem que o Detran/PR faça a transferência do veículo para o estado, em nome de um novo comprador.

“Não é competência dos Detran mas sim da União, estabelecer procedimentos sobre a expedição de registro de licenciamento, ou mesmo expedir o Licenciamento Anual, cuja tarefa, originalmente da União, é exercida pelos Detran mediante delegação. Da mesma forma, não é de competência dos Detran, mas sim da União, organizar e manter o Renavam”, diz um trecho da decisão.

Somente o Denatran, por determinação legal, reúne competência para a pratica de atividade que ultrapassa a administração restrita de um único Estado. É inimaginável que o estado do Paraná, por meio de seu órgão de trânsito, promova a desvinculação de multas administradas por outros estados, sem que haja uma orientação e disponibilização de meios hábeis pelo Denatran”, destaca o juiz.

SOLUÇÃO - A decisão judicial cobra soluções rápidas, que facilitem o processo de transferência do veículo leiloado pela Receita Federal. Segundo o assessor jurídico do Detran Paraná, Roberlei Aldo Queiroz, o maior problema acontece somente nos casos em que as dividas foram lançadas por outros Estados. “Nas demais situações, realizamos normalmente a emissão do registro de licenciamento e fazemos a transferência do veículo para o novo dono”, explica.

“Para tentar resolver a situação, o Denatran orientou os Detran pelo Ofício Circular 45/2011 à enviar ofício aos demais Detrans envolvidos em cada caso concreto, solicitando a retirada dos débitos existentes, mas as respostas demoram a chegar, não resolvendo a questão por completo. Enquanto isso o novo proprietário do carro ou moto, enfrenta problemas para utilizar o bem comprado e isso não pode ser resolvido pelo Detran de forma imediata administrativamente”, completa Queiroz.

A decisão sofreu a interposição de recurso ao TRF, o que ainda pende de apreciação final.

LEILÃO – Os leilões da Receita Federal, assim como os do Departamento de Trânsito do Paraná, comercializam veículos apreendidos e que não possuem bloqueios judiciais, policiais e administrativos. Nos eventos do Detran, especificamente, os valores arrecadados são usados para cobrir débitos, como multas de trânsito, impostos e gastos com remoções. Além disso, o departamento só coloca à venda os automóveis regularizados, que não foram retirados por seus proprietários dentro do prazo de 90 dias e na forma da legislação.

Assessoria de Comunicação Social