Volta às Aulas: Cuidados no transporte escolar 11/02/2019 - 07:00

As aulas estão voltando e os cuidados no trânsito devem ser redobrados. O Detran-PR alerta para a melhor escolha do transporte escolar

Durante esta semana, o Departamento de Trânsito de Trânsito do Paraná (Detran-PR) divulgará três assuntos a serem abordados no retorno às aulas escolares de 2019. Nessa segunda-feira (11), o primeiro tema da “Volta às Aulas 2019”, é sobre os cuidados que se deve ter ao contratar e utilizar do transporte escolar.

“Os pais devem ficar atentos e buscar referências dos serviços que contratam, ficar atentos sobre a regulamentação, os equipamentos de segurança, a qualificação dos motoristas e também dos auxiliares.  Tudo isso é importante para a segurança das crianças.”, lembra o diretor-geral do Detran, César Kogut.

LICENÇA PARA TRAFEGAR – No para-brisa do veículo, do lado superior direito, é possível observar um adesivo de Licença para Trafegar. O documento, emitido pelo município, tem validade de seis meses e certifica que o veículo passou por uma vistoria e está autorizado a circular. No material ainda é possível conferir o número máximo de passageiros permitido para o embarque.

INSPEÇÃO – Além da vistoria, é possível realizar inspeções em empresas especializadas, autorizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

De acordo com a Associação Paranaense dos Organismos de Inspeção Acreditados (APOIA-PR), a análise de segurança veicular permite verificar mecanicamente a situação de itens como freio e suspensão.

 EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS – O veículo utilizado para o transporte escolar deve ter acessórios de segurança adequados às crianças que estão sendo transportadas, conforme a idade de cada uma.

“Cada criança deverá sempre usar o seu próprio cinto, não se deve colocar duas ou mais em um único banco. As crianças menores de 10 anos não devem ser acomodadas no banco da frente.”, completa Kogut.

Em 2015, a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para crianças de até sete anos e meio em veículos escolares foi suspensa Conselho Nacional do Trânsito (Contran), com a justificativa de que havia muitas dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos escolares em circulação.

MOTORISTA –  O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o condutor de transporte escolar tenha mais de 21 anos, carteira de habilitação categoria “D” para transportes de passageiros e curso de capacitação na área. Os pais podem verificar essas informações na carteira de habilitação do motorista.

Também vale perguntar ao prestador do serviço se haverá a presença de um monitor, uma pessoa que auxilia o condutor e organiza a entrada e saída de alunos do veículo, além de evitar que eles permaneçam de pé durante o trajeto ou sem cinto de segurança.

CONSULTA: Com o número da placa é possível verificar a situação do veículo no site do www.detran.pr.gov.br, na categoria “Veículos”, “Consultar se Veículo possui Autorização de Transporte Escolar”. Assim, os pais têm acesso às informações se o veículo está devidamente equipado com tacógrafo para controle de velocidade, extintores, cintos de segurança em todos os assentos e se os pneus estão em boas condições de uso.