Transferir propriedade de veículo

O que é

Por meio desse serviço, você pode registrar a transferência de propriedade de veículos. Com esse procedimento, você terá um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e também um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Quem pode transferir

Comprador ou seu procurador.

Onde transferir

Nas unidades de atendimento do Detran-PR ou nos despachantes.

Como transferir

Nas unidades de atendimento:

1) pessoa física, traga

  • Documento oficial com foto e CPF
  • Comprovante de endereço
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) original preenchido e com reconhecimento por autencidade (verdadeiro) de firma do comprador e do vendedor. Se a firma foi reconhecida em cartório de fora do estado do Paraná, apresente também o sinal público
  • Débitos quitados. Se o veículo estiver registrado em outro estado, os débitos ainda a vencer também devem ser quitados

2) pessoa jurídica, traga

  • Documento oficial com foto e CPF do representante legal
  • Comprovante de Poderes
  • Cartão do CNPJ
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) original preenchido e com reconhecimento por autenticidade (verdadeiro) de firma do comprador e do vendedor. Se a firma foi reconhecida em cartório de fora do estado do Paraná, apresente também o sinal público
  • Débitos quitados. Se o veículo estiver registrado em outro estado, os débitos ainda a vencer também devem ser quitados

3) procurador, traga

4) Se o vendedor for pessoa jurídica, traga

  • Comprovante de poderes do vendedor
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS
  • Solicite a CND no site da Receita Federal
  • Pague a taxa em qualquer agência dos bancos credenciados e retorne à unidade de atendimento para concluir o processo
  • Após retirar o documento no Detran-PR, o proprietário deverá procurar uma fábrica para confeccionar as placas/tarjeta, caso necessário


Nos despachantes:

  • Encontre um despachante perto de você
  • Compareça com o veículo e os mesmos documentos solicitados pelas unidades de atendimento do Detran-PR
  • Pague a taxa do Detran-PR e a do despachante
  • Retorne ao despachante no prazo indicado


Atenção: para veículos com baixa ou incluídos no Sistema Nacional de Gravames:

Veículos com alienação fiduciária devem ser registrados no sistema Gravames. Também quando houver baixa do veículo, o Gravames deve ser informado, conforme estabelece a portaria nº 371/2009-DG

Verifique se o registro de baixa ou de inclusão de gravame já foi encaminhado ao Detran-PR

Se o gravame referir-se a veículo com financiamento em outro estado, deverá primeiro ser transferido para o Paraná. Só depois, a transferência de propriedade pode ser feita

Prazo

Durante o primeiro atendimento, será agendado um retorno à unidade para a retirada dos documentos.

O que diz a lei

Sob pena de multa, o proprietário tem 30 dias para adotar as providências necessárias à efetivação do registro de transferência e expedição do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), de acordo com o artigo. 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).