Apresentar Adendo para defesas e recursos no Detran-PR

O que é

É a oportunidade que o cidadão tem para complementar o seu protocolo de defesa ou recurso, anexando novos documentos ou novas informações.

Quem pode apresentar

Qualquer pessoa que tenha solicitado recurso ou defesa no Detran-PR.

Onde apresentar

Pela internet, pelos Correios e presencialmente nas unidades de atendimento do Detran-PR.

Como apresentar

Pelo site do Detran:

  • Clique em Apresentar e siga o passo a passo

Pelo PIÁ

  • Conclua seu cadastro PIÁ e faça login (informe o CPF e escolha uma forma de acesso: pode ser com telefone celular, e-mail, conta gov.br ou certificado digital). Depois disso, o PIÁ descomplica sua vida: não é preciso inserir outros dados para fazer a inclusão de adendo
  • Escolha o protocolo de defesa ou recurso para qual deseja apresentar adendo
  • Siga o passo a passo

Pelos correios

  • Preencha o requerimento
  •  Junte ao requerimento as novas provas ou argumentos
  • Envie como carta registrada para sede do Detran-PR: Av. Victor Ferreira do Amaral, 2940, Capão da Imbuia, 82800-900, Curitiba - PR.

Nas Unidades de Atendimento


Documentos necessários:

  1. Requerimento devidamente preenchido e assinado, com exposição dos fatos e indicação do número do protocolo de defesa ou recurso para o qual deseja apresentar o adendo
  2. Fotocópia (legível) da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente
  3. Demais documentos ou elementos de provas que o cidadão deseja juntar em sua defesa ou recurso

Observação: o adendo para defesa ou recurso, deverá ter somente um auto de infração de trânsito ou processo administrativo de suspensão/cassação da CNH, como objeto.

ATENÇÃO!

Segundo o §2º do Art. 5º da Resolução 40/2015 Cetran/PR, quem fizer uso da via postal, torna-se responsável pela integridade do material enviado e por sua entrega à autoridade competente.

Não cabe apresentação de adendo para processos de Identificação de Condutor

Prazo

Caberá a apresentação de adendo somente para protocolo de defesa ou recurso que não tenham sido julgado ou incluído em pauta para julgamento.

O que diz a lei

A normatização para inclusão de adendos em protocolos de defesa e recursos de infração de trânsito ou suspensão/cassação da CNH, quando competência do Detran - PR, segue os pressupostos do Art. 11 da Resolução 40/2015 do Cetran - PR.