Emitir Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) para pessoa física

O que é

É a possibilidade de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e).

O proprietário pode comprovar a propriedade do veículo com o aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou portando uma versão do CRLV-e.

Quem pode emitir

Proprietário de veículo registrado no Paraná com Certificado de Registro de Veículo (CRV) emitido a partir de 12/2006.

Onde emitir

No aplicativo Carteira Digital de Trânsito, na internet ou pessoalmente.

Como solicitar

Pessoa Física

1. Pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito:

  • Verifique-se que seu Certificado de Registro de Veículo (CRV) tem código de segurança. Caso seu CRV não tenha o código, procure uma unidade de atendimento do Detran para emitir o CRLV-e.
  • Baixe o aplicativo no Google Play (Android) ou na App Store (iOS)
  • Informe o código de segurança do CRV e o Renavam
  • Adicione seu(s) veículo(s)
  • Baixe o CRLV-e

Atenção: O proprietário pode compartilhar o CRLV-e com outros usuários do veículo.


2.Na Internet

  • Informe CPF
  • Faça seu cadastro e autentique-se na Central de Segurança

- se possuir o autocadastro: cadastro efetuado pelo cidadão por meio da Central de Segurança

  • Informe renavam e a placa
  • Clique no botão Continuar
  • Selecione Gerar Documento CRLV-e
  • Baixe o CRLV-e

- se possuir o nível Fé Pública, Certificado Digital ou Biométrico:  cadastro concedido em uma Unidade de Atendimento do Detran-PR para quem tem e-CPF ou após verificação biométrica do cidadão

  • Selecione o veículo
  • Clique no botão Continuar
  • Selecione Gerar Documento CRLV-e
  • Baixe o CRLV-e


3. Nas unidades de atendimento do Detran-PR

No dia e horário marcados, apresente:

Procurador autorizado pelo proprietário deve trazer:

Atenção: para emissão de CRLV-e de pessoa jurídica, acesse Emitir Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) - pessoa jurídica

Prazo

O CRLV-e é emitido em até 3 dias úteis após a quitação dos débitos do veículo (Licenciamento, DPVAT e IPVA).

O que diz a lei

O CRLV-e será expedido em substituição ao CRLV, conforme dispõe a deliberação Contran 180/2019, de 30 de dezembro de 2019.