Informações para parcelamento de débitos de veículos

 

QUEM ESTÁ AUTORIZADO A REALIZAR O PARCELAMENTO?
 

Somente as Empresas previamente credenciadas pelo DENATRAN e as habilitadas pelo Detran/PR descritas abaixo:
 

 

ATENÇÃO: A operação caracteriza uma negociação particular entre o titular do cartão e a empresa autorizada a realizar o parcelamento.

A Resolução do Contran e a Portaria do Denatran, estabelece que as empresas devem “apresentar ao interessado os planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades.” §4º do Art. 27 da Resolução 918/22 CONTRAN e Art.6º da Portaria 149/18 DENATRAN.

O Detran/PR recomenda que, antes de efetivar o parcelamento de débitos, o interessado faça uma análise, uma vez que os juros praticados podem variar conforme a opção e a empresa escolhida.

Lembre-se que, a operação segue as regras das operadoras de cartões, sendo de total responsabilidade do titular do cartão junto a sua operadora, como em qualquer operação realizada com cartão de crédito ou débito.

 

A PARTIR DE QUANDO POSSO REGULARIZAR A SITUAÇÃO DO MEU VEÍCULO?

A emissão da documentação e consequente regularização da situação do veículo pode ter seguimento somente após a quitação dos débitos parcelados pela empresa responsável pelo parcelamento.

CUIDADO: Evite pagamento em duplicidade, aguarde atualização dos débitos parcelados.